Leis autorizativas para supressão de manguezais e as consequências socioambientais para o estado de Pernambuco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: TAVARES, Patrícia Ferreira
Orientador(a): SILVA, Leônio José Alves da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Desenvolvimento e Meio Ambiente
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17938
Resumo: O presente trabalho buscou saber os prejuízos socioambientais decorrentes da eliminação do ecossistema manguezal, e se o Estado de Pernambuco está cumprindo o disposto na legislação ambiental quanto ao andamento do procedimento administrativo para supressão de vegetação considerada de Preservação Permanente. Como hipóteses, a pesquisadora elencou duas: considerando todos os benefícios decorrentes das funções ecológicas do ecossistema manguezal, o estado de Pernambuco perde drasticamente em termos de biodiversidade, que consequentemente desencadeia prejuízos socioambientais; e o Estado de Pernambuco incorre em ilegalidade e inconstitucionalidade na emissão de leis autorizativas para supressão de manguezal, descumprindo ainda princípios do direito ambiental. De acordo com os objetivos da pesquisa, realizou-se uma pesquisa documental/bibliográfica, quanto à legislação protetiva, à administração pública e aos procedimentos administrativos, inclusive ao nível nacional, para autorização de interferência no ecossistema e uma atualização das leis ordinárias com relação à autorização de supressão de áreas de manguezal no site da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. Tendo em vista que os pescadores, considerados comunidade tradicional, estão intrinsecamente ligados ao manguezal, foram realizadas 22 entrevistas com pescadores da colônia Z – 8, situada no município de Cabo de Santo Agostinho e 23 entrevistas com pescadoras da colônia Z-12, situada no município de Ipojuca. A atualização das leis autorizativas culminou com o resultado de 601,00 ha de manguezal autorizados a suprimir, o que desencadeou um verdadeiro desastre socioambiental, a partir da violação dos princípios ambientais e as disposições legais referentes.