Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Lyndon Jhonson Soares dos |
Orientador(a): |
LIBONATI, Jeronymo José |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencias Contabeis
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/44506
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Resumo: |
A presente dissertação teve como objetivo verificar quais são os fatores determinantes que influenciam a probabilidade de rejeição das contas de governo julgadas pelo Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE. Para alcançar tal objetivo, utilizou-se de metodologia quantitativa para verificar a influência de perfis de prefeitos e características socioeconômicas dos Municípios pernambucanos na probabilidade de rejeição das contas julgadas pelo TCE/PE no período de 2005 a 2016. A pesquisa também identificou, por meio de análise de conteúdo nos pareceres prévios das prestações de contas dos Municípios, quais irregularidades foram mais presentes nas rejeições de contas de governo, e, consequentemente, possuíram maior influência sobre a rejeição destas. As referências teóricas versaram sobre a ótica da temática relacionada ao processo de accountability em um contexto de governança nas organizações, sobre o controle externo e accountability nos Municípios brasileiros, sobre a atuação do TCE/PE nesse contexto do controle externo no que se refere ao julgamento das contas de governos municipais e estudos anteriores sobre a temática da pesquisa. Com uma amostra que possibilitou um total de 1.892 contas de governo julgadas pelo TCE/PE no período objeto de análise, sendo 1.179 em que o referido tribunal sugeriu sua aprovação no parecer prévio da respectiva prestação de contas e 713 sua rejeição, referente aos 184 Municípios do Estado, dentre os principais resultados, verifica-se que das variáveis estudadas com relação ao perfil dos prefeitos, a experiência política e o nível de escolaridade são os fatores mais determinantes para influenciar, respectivamente, aumentando e diminuindo, a probabilidade de rejeição das contas de governo dos Municípios. Da mesma maneira, a maioria das características socioeconômicas estudadas se demonstraram fatores determinantes nessa influência, ao passo que quanto maior o valor dos seus índices, menor a probabilidade de rejeição das contas julgadas pelo TCE/PE. As irregularidades mais presentes e, consequentemente, que mais influenciam nessa probabilidade, são classificadas como de Limites Constitucionais/Legais, de aspectos Previdenciários e as classificadas como de Gestão Fiscal/Financeira e gravíssimas. Adicionalmente, a análise do Índice de correlação de Pearson demonstrou a existência de correlações tanto positivas quanto negativas entre os perfis de prefeitos, características socioeconômicas dos Municípios e as classes de irregularidades presentes nos pareceres prévios das prestações de contas dos Municípios pernambucanos. Tal resultado, possibilita explorar, em pesquisas futuras, uma análise teórica dessas relações encontradas. Com efeito, esses resultados representam uma contribuição científica para gestores públicos, cidadãos e Tribunais de Contas, à medida que identifica irregularidades presentes na gerência dos recursos públicos municipais que necessitam de maior atenção dos gestores públicos quanto a melhor adequação de suas estruturas de governança, controles internos e gerenciamento de riscos, permite identificar quais características dos prefeitos e dos Municípios são desejáveis para que se busque diminuir o quantitativo de contas rejeitadas, além de proporcionar aos Tribunais de Contas, embasamento científico para que estes possam se engajar em oferecer produtos e serviços preventivos aos gestores municipais, com vistas à ajuda-los na gerência desses recursos, evitando a existência de irregularidades nas contas e, consequentemente, da rejeição destas. |