Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Mariana Japiassú, Jéssica |
Orientador(a): |
Just da Costa e Silva, Gustavo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4747
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Resumo: |
De caráter interdisciplinar, a presente dissertação tem como objetivo geral investigar os limites da legalidade penal quando posta paralelamente aos preceitos da pragmática lingüística pós-wittgensteineana, especialmente no que se relaciona com o princípio do nullun crimen nulla poena sine lege certa, problematizando-se as idéias de clareza e certeza nos textos penais incriminadores, instauradas, sobretudo, a partir do modelo político-jurídico da Revolução Francesa. Além da filosofia da linguagem ordinária, este trabalho apresenta como suporte teórico os estudos da análise crítica do discurso, máxime os desenvolvidos por Norman Fairclough, de tal modo a suscitar uma revisão fundamental de conceitos-chave da teoria geral do crime, a exemplo da abordagem semântico-formal encontrada na esfera da tipicidade, propondo-se, para tanto, uma redefinição pragmática de seus enunciados. As imprecisões lingüísticas contidas na norma penal, como ocorrem com os elementos normativos do tipo, bem como, potencialmente, com os demais termos empregados nos textos incriminadores, conduzem à formação de juízos retóricos, os quais, por sua vez, criam um paradoxo na epistemologia, fragilizando-a, acaso persista na comunidade jurídica a noção de certeza endofórica do texto como pressuposto da hermenêutica penal. Tal revisão da dogmática e de seus impasses teóricos atravessa preceitos interpretativistas, tomando como fundamento a ruptura da concepção de língua como representação do mundo para conduzi-la à práxis social, ou seja, à atividade/uso lingüístico. Sem resumir o direito ao texto e sem pôr termo à função garantista da legalidade e do tipo penal, esta dissertação espera trazer subsídios para a recepção de uma interpretação penal lastreada na reestruturação pragmática de conceitos dogmáticos |