Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Rocha, Ana Carla Sette da |
Orientador(a): |
Zaverucha, Jorge |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11341
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Resumo: |
Esta pesquisa consiste na realização de uma análise das inconsistências e lacunas encontradas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus reflexos na imparcialidade exigida para realização do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). É através do PAD que o poder sancionador da Administração se instrumentaliza. A importância do tema escolhido deve-se a pouca regulamentação existente sobre a matéria, o que nos motiva a explorar o assunto,a fim de apresentar sugestões que promovam a integração da lei, de forma a garantir a imparcialidade do processo em estudo. A regra da supremacia do interesse público deve pôr em equilíbrio os sujeitos, os quais por um lado tutelam a Administração e por outro devem garantir ao servidor acusado a ampla defesa e o contraditório. Por meio da análise dos questionários e dos dados documentais levantados, observamos que os procedimentos adotados na execução dos PADs não assumem uma forma padronizada por falta de regulamentação, conduzindo, muitas vezes, a nulificação do processo. As ações dos membros das comissões são aleatórias e tomam por base a legislação lacunosa disponível. Os requisitos para atuação do servidor como membro são mínimos, inexistindo a exigência da capacitação. A autoridade instauradora, a depender do fato a ser apurado, escolhe os membros da comissão processante de forma a prever o resultado da apuração, que, através do relatório final, salvo exceção legal, deve ser adotado pelo julgador. O contexto da nossa pesquisa tomou como base os PADs realizados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). De acordo com o estudo realizado e os resultados obtidos, apresentamos propostas para serem implementadas na regulamentação dos PADs no âmbito das instituições federais, a fim de mitigar os atuais problemas identificados à luz da legalidade. |