O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais: reflexos de suas lacunas e inconsistências na imparcialidade do processo administrativo disciplinar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Rocha, Ana Carla Sette da
Orientador(a): Zaverucha, Jorge
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/11341
Resumo: Esta pesquisa consiste na realização de uma análise das inconsistências e lacunas encontradas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus reflexos na imparcialidade exigida para realização do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). É através do PAD que o poder sancionador da Administração se instrumentaliza. A importância do tema escolhido deve-se a pouca regulamentação existente sobre a matéria, o que nos motiva a explorar o assunto,a fim de apresentar sugestões que promovam a integração da lei, de forma a garantir a imparcialidade do processo em estudo. A regra da supremacia do interesse público deve pôr em equilíbrio os sujeitos, os quais por um lado tutelam a Administração e por outro devem garantir ao servidor acusado a ampla defesa e o contraditório. Por meio da análise dos questionários e dos dados documentais levantados, observamos que os procedimentos adotados na execução dos PADs não assumem uma forma padronizada por falta de regulamentação, conduzindo, muitas vezes, a nulificação do processo. As ações dos membros das comissões são aleatórias e tomam por base a legislação lacunosa disponível. Os requisitos para atuação do servidor como membro são mínimos, inexistindo a exigência da capacitação. A autoridade instauradora, a depender do fato a ser apurado, escolhe os membros da comissão processante de forma a prever o resultado da apuração, que, através do relatório final, salvo exceção legal, deve ser adotado pelo julgador. O contexto da nossa pesquisa tomou como base os PADs realizados no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE). De acordo com o estudo realizado e os resultados obtidos, apresentamos propostas para serem implementadas na regulamentação dos PADs no âmbito das instituições federais, a fim de mitigar os atuais problemas identificados à luz da legalidade.