Balizas entre a morte e o morrer com dignidade: enlace bioético -jurídico para a normatização da morte digna no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: BARROCA, Natália Gonçalves
Orientador(a): PELIZZOLI, Marcelo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17322
Resumo: A presente dissertação pretende demonstrar a atual concepção da morte digna e sua repercussão no panorama jurídico brasileiro, abordando – inicialmente –as diferenciações médicas-jurídicas dos institutos que estudam a terminalidade da vida. Morte e morrer possuem conotações diversas e o comportamento humano na opção por uma morte digna perpassa contextos educacionais, filosóficos, jurídicos, psicológico. A inexistência expressa da garantia à morte digna no ordenamento legal brasileiro causa desamparos legais e inobservância dos princípios bioéticos, fazendo-se necessárias a regulamentação jurídica com relação ao tema, respeitando a vontade dos pacientes e retirando – quando for o caso – a possibilidade de aplicações civis, administrativas e penais aos profissionais de saúde que praticarem ou induzirem a morte de pacientes em estágio terminal da vida, explicitando os posicionamentos majoritários e as correntes doutrinárias que enfatizam a necessidade de normatização da morte digna como questão de direitos humanos. O princípio da dignidade da pessoa humana, neste cenário, constitui fundamento ao direito de morrer com dignidade, visto que é o epicentro da ordem jurídica brasileira, correlacionado com a autonomia e a justificativa para o consentimento informado dos pacientes terminais, especialmente nos casos de ortotanásia. Com isso, visamos proporcionar a compreensão do conceito humanista sobre a morte digna e as bases para a regulamentação jurídica do instituto na forma da ortotanásia.