A tutela do direito fundamental ao discurso religioso e o discurso de ódio : uma análise das decisões do STF nos RHC 134683/BA e RHC 146303/RJ com base no critério de discriminação de Norberto Bobbio

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: TENÓRIO, Ricardo Jorge Medeiros
Orientador(a): SILVA, Artur Stamford da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/46375
Resumo: O discurso religioso tem sido objeto de pesquisas em diversas áreas, porém, como direito fundamental e seu enquadramento como discurso de ódio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não tem sido devidamente explorado. Para tratar do discurso religioso proselitista como liberdade religiosa ou discurso discriminatório ou de ódio, foram coletadas bibliografias e decisões do Supremo Tribunal Federal. Para identificar o universo amostral, a coleta de dados no site do STF foi realizada empregando os termos “discurso de ódio”, “discurso religioso”, “proselitismo religioso” e “liberdade religiosa”. Igualmente, fez-se consulta de pesquisa de jurisprudência por meio da ferramenta “solicitação de pesquisa de jurisprudência” do STF. Das decisões obtidas, selecionamos as decisões que a ratio decidendi, a razão de decidir, fosse sobre o discurso religioso e o discurso de ódio. Essa delimitação resultou em a amostra ser constituída de duas decisões, uma da primeira turma e outra da segunda turma: RHC 134683/BA, julgado em 2016, e RHC 146303/RJ, julgado em 2018. Foram analisadas as fundamentações dos votos de cada Ministro do referido Tribunal. Outra delimitação foi quanto ao direito constitucional brasileiro, com enfoque dogmático, de lege lata. Os dados foram analisados a partir do critério identificador da discriminação presente em Norberto Bobbio no livro “O Elogio da Serenidade” (2011) e sua de perspectiva sobre a tolerância na obra “A Era dos Direitos” (2004). A delimitação da literatura foi a liberdade religiosa e o discurso de ódio, com destaque para o direito positivo brasileiro. Os dados indicam que o STF não possui um entendimento consolidado sobre o tema, não só porque as duas turmas possuem entendimentos antagônicos, como porque os votos dos Ministros recorrem a fundamentações diversas. Por fim, concluímos que o Voto do Ministro Edson Fachin é o único que apresenta um critério identificador de discurso discriminatório, por tratar do proselitismo religioso como elemento nuclear da liberdade religiosa e afirmar que o seu exercício não pode ser enquadrado como discurso de ódio.