Abolicionismo animal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: José de Santana, Heron
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4037
Resumo: Este trabalho busca contribuir com o debate ético sobre a relação entre homens e animais e provar que a Constituição Federal de 1988 elevou os animais à categoria de sujeito de direitos fundamentais básicos, tais como a vida, liberdade e integridade psíquico-física. Inicialmente é feita uma análise dos argumentos utilizados pelo movimento de proteção animal, com destaque para o trabalho dos filósofos Peter Singer e Tom Regan, principais responsáveis pela inserção da teoria do abolicionismo animal na agenda dos debates acadêmicos. Em seguida o autor demonstra que a ideologia especista se fundamenta na crença de que os animais são destituídos de espiritualidade, e que portanto, seus interesses são subordinados aos nossos. A partir de então, o autor demonstra que embora a teoria da evolução tenha provado que as diferenças entre homens e animais são quantitativas e não qualitativas, as idéias de Darwin ainda não estão refletidas na teoria do direito. O foco principal deste estudo, porém, é oferecer uma interpretação jurídica que permita a inclusão dos animais no rol dos sujeitos de direito, concedendo personalidade jurídica aos grandes primatas e incluindo as demais espécies no rol dos entes jurídicos despersonalizados. O trabalho promove uma revisão da jurisprudência nacional e estrangeira sobre o tema, enfatizando a importância da participação dos juristas no reconhecimento e definição dos limites do direito animal. Por fim, o autor oferece um histórico sobre o status jurídico dos animais no Brasil, concluindo que a partir de uma interpretação constitucional evolutiva é possível considerá-los sujeito de direito fundamentais básicos, podendo inclusive defendê-los em juízo através de representantes ou substitutos processuais