Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
CAMARA, Maria Amália Oliveira de Arruda |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4260
|
Resumo: |
Após passar pelo complexo processo da globalização, a humanidade sofreu inúmeras mudanças agressivas, que chegam, até mesmo, a afetar a infraestrutura de uma sociedade global, a qual chamamos, hoje, de sociedade informacional . A sociedade recebeu essa denominação por ter como característica principal a enorme valoração da informação, a primordial riqueza desta nova era. A informalidade e a rapidez com as quais a informação é transmitida através dos meios virtuais trazem conseqüências cada vez mais sérias para o Direito. Existe, nesta última década, um considerável aumento das relações jurídicas (lícitas ou ilícitas) travadas através da virtualidade dos mais diversos argumentos tecnológicos dos tempos modernos. Isso faz com que surja a necessidade de um Direito voltado para essa nova realidade, que se forma com tamanha velocidade. Deve ser um Direito tão dinâmico, que não fique defasado diante dos novos fatos sociais que, naturalmente, irão surgindo, à medida que as novas tecnologias sejam criadas. Faz-se necessária, portanto, a criação de um novo ramo do Direito, que seja independente dos demais ramos mais clássicos da Ciência Jurídica e autônomo por si só. Neste trabalho, são encontrados alguns dos argumentos que contextualizam a importância da criação de tal ramo jurídico, bem como a análise de seu objeto de estudo e a repercussão na sociedade informacional dos dias de hoje, para, só então, poder-se falar em um Direito de Informática bem consolidado |