Teoria dos bens jurídico-penais: critério retórico de justificação de poder: uma abordagem criminológica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: AMARAL, Érica Babini Lapa do
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3762
Resumo: A Teoria dos Bens Jurídicopenais justifica cientificamente a intervenção punitiva do Estado para a aplicação da pena, funcionando como a base racionalizadora da dogmática penal e sistematização do Direito, reflexo da realização de segurança jurídica, demandada pelo paradigma da modernidade. Entretanto, com o desenvolvimento dos saberes, a epistemologia imprime uma revolução de paradigmas, conclamando a uma nova forma de fazer ciência, ensejando a desdogmatização e a desconstrução de conceitos. Nesse movimento, a compreensão do fenômeno delituoso passa também, em igual medida, a ser objeto da criminologia e da política criminal. Nesse sentido, das diversas abordagens, a criminologia crítica atenta para a reação social, percebendo o crime como resultado de um processo criminalizador cujo início reside na seleção dos valores a serem tutelados. Por essas razões, confronta-se o discurso declarado pela dogmática e a operacionalização do mesmo, questionando a legitimidade da Teoria para justificar a intervenção punitiva. Assim, analisa-se desde seu pressuposto no consenso até as funções ocultadas pelo sistema criminal que estigmatiza e seleciona aqueles que devem ser segregados. As discussões levam à percepção de que a teoria dos bens jurídicopenais é apenas um argumento de racionalização dogmática para fundamentar a intervenção punitiva, sem conteúdo humanitário, uma vez que não se vale da pena para proteger valores, como declara, mas usa esses bens para perpetuar o poder através da neutralização dos indesejados