Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Souza, Filipe Costa de |
Orientador(a): |
Ramos, Francisco de Sousa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/5218
|
Resumo: |
A contínua necessidade de aprimorar os ambientes para negócios tem levado as nações a reformarem suas leis de falência. Essas reformas são, muitas vezes, inspiradas em aspectos de legislações estrangeiras com vieses bastante distintos na defesa do direito dos credores, e com o Brasil não foi diferente. O antigo sistema falimentar brasileiro data de 1945, e não era mais compatível com a dinâmica da economia nacional. Assim, em 1993, iniciaram-se as discussões sobre a nova lei, que foi concluída em 2005, com a Lei 11.101, de 09 de fevereiro. Porém, como garantir que aspectos inspirados em leis estrangeiras se aplicarão no contexto local, alcançando os objetivos traçados para a lei? Foi esse questionamento que estimulou esta dissertação, a qual se propôs a investigar experimentalmente por meio de condições hipotéticas como aspectos socioculturais e econômicos dos indivíduos podem influenciar seus comportamentos em situações típicas do problema de falência como: o uso de penalidades para inibir fraudes ou inadimplência individual e, especialmente, o conflito entre os credores na divisão dos ativos do falido. Para isso, um questionário foi desenvolvido e aplicado a alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco. A análise das respostas foi feita por meio de estatísticas descritivas e inferências, estas, especialmente através das Redes Bayesianas - RBs. Como primeira constatação, tem-se o já esperado resultado de que penalidades desestimulam a prática de atividades ilícitas. Ademais, o uso de RBs se mostrou adequado ao objetivo proposto por permitir a identificação de comportamentos que se desviam dos pressupostos teóricos, como o altruísmo e o egoísmo, os quais afetam os resultados esperados dos problemas propostos. Além disso, a RB forneceu uma visão integrada das variáveis que causam esses comportamentos citados, indicando como aspectos socioculturais e econômicos impactariam na escolha dos indivíduos em atividades ligadas ao processo de falência, ressaltando a importância da avaliação desses pontos na elaboração ou reforma das leis |