O desenvolvimento tecnológico dos BRICS: a cooperação horizontal (sul-sul) e uma nova harmonização das regras de propriedade industrial com base na horizontalidade como forma de reduzir o gap

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: LIMA JÚNIOR, Arlindo Eduardo de
Orientador(a): BARZA, Eugênia Cristina Nilsen Ribeiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25499
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar as possibilidades de superação do gap tecnológico por meio da cooperação. Verifica-se a existência de complementaridade entre as economias dos BRICS o que torna relevante estudar o direito de cooperação e os sistemas jurídicos, em si, a fim de dinamizar o comércio e garantir desenvolvimento mútuo. Observar-se-á que os modelos de cooperação implementados pelas nações varia de acordo com a equiparação, ou não, dos graus de desenvolvimento dos cooperantes, sendo constatáveis os verticalizados (norte-sul) ligados à cooperação financeira e os mais horizontalizados (sul-sul), mais ajustados à cooperação científico-tecnológica. Feito isto, o estudo pretende investigar a possibilidade de, por intermédio de uma cooperação horizontalizada, reduzir o tempo exigido para a superação do gap tecnológico, o que permitira uma ampliação das liberdades dentro das nações beneficiárias, incluindo a de concorrência, atualmente distorcida em razão da rígida proteção à propriedade intelectual. Observando que a cooperação horizontal envolve os Estados, e constatando que o acordo entre BRICS, rudimento para a criação de um direito de cooperação científico-tecnológica horizontalizada, envolve temas ligados ao comércio, sua viabilização demandará uma reordenação do tratamento jurídico da propriedade industrial. De maneira a evitar antinomias face à ordem internacional inaugurada com o TRIPS na OMC, em razão da cláusula da nação mais favorecida.