O desenvolvimento tecnológico dos BRICS: a cooperação horizontal (sul-sul) e uma nova harmonização das regras de propriedade industrial com base na horizontalidade como forma de reduzir o gap
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/25499 |
Resumo: | O objetivo deste trabalho é analisar as possibilidades de superação do gap tecnológico por meio da cooperação. Verifica-se a existência de complementaridade entre as economias dos BRICS o que torna relevante estudar o direito de cooperação e os sistemas jurídicos, em si, a fim de dinamizar o comércio e garantir desenvolvimento mútuo. Observar-se-á que os modelos de cooperação implementados pelas nações varia de acordo com a equiparação, ou não, dos graus de desenvolvimento dos cooperantes, sendo constatáveis os verticalizados (norte-sul) ligados à cooperação financeira e os mais horizontalizados (sul-sul), mais ajustados à cooperação científico-tecnológica. Feito isto, o estudo pretende investigar a possibilidade de, por intermédio de uma cooperação horizontalizada, reduzir o tempo exigido para a superação do gap tecnológico, o que permitira uma ampliação das liberdades dentro das nações beneficiárias, incluindo a de concorrência, atualmente distorcida em razão da rígida proteção à propriedade intelectual. Observando que a cooperação horizontal envolve os Estados, e constatando que o acordo entre BRICS, rudimento para a criação de um direito de cooperação científico-tecnológica horizontalizada, envolve temas ligados ao comércio, sua viabilização demandará uma reordenação do tratamento jurídico da propriedade industrial. De maneira a evitar antinomias face à ordem internacional inaugurada com o TRIPS na OMC, em razão da cláusula da nação mais favorecida. |