Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
WEBERBAUER, Paul Hugo |
Orientador(a): |
BÔAVIAGEM, Aurélio Agostinho da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4554
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Resumo: |
O objetivo é traçar uma análise acerca do problema que existe no plano das relações internacionais e no Direito internacional que impedem o estabelecimento de Tribunais de Justiça supranacionais. Para atingir tal objetivo, a análise inicia de uma breve abordagem histórica acerca do surgimento da estrutura contemporânea das relações internacionais: o nascimento do Estado-nação e a conseqüente transformação do direito internacional num direito interestatal. Delimitando assim os elementos que influenciam o poder soberano do Estado-nação no plano internacional, com destaque a figura da soberania e sua ligação com a idéia de jurisdição. Posicionada a relação entre soberania e jurisdição adentra-se na questão de delimitar o significado de jurisdição e de sua variante internacional (a dita jurisdição internacional), assentando as principais características que a envolvem para então estabelecer as barreiras à criação e o desenvolvimento de uma estrutura jurisdicional compulsória internacional, denominado pela doutrina de vexata quaestio do Direito internacional contemporâneo. Realizada estas delimitações, destacaram-se os seis principais problemas que envolvem a questão, as denominadas barreiras que são: (1) A formação do jurista em relação ao Direito internacional; (2) a exclusão do individuo como sujeito do direito internacional; (3) o domínio reservado do Estado (4) o problema da responsabilidade internacional; (5) a cláusula facultativa de jurisdição obrigatória; e (6) o Conselho de Segurança da ONU |