Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
LIRA, Mariana Sarmento |
Orientador(a): |
RIOS, Luís Felipe |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Psicologia
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/34438
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Resumo: |
No Brasil, a comprovação da origem genética deixou de ser condição necessária ao reconhecimento da filiação. A socioafetividade se insurgiu como um novo paradigma para os critérios jurídicos de determinação das relações de parentesco. Lei, doutrina e as jurisprudências em matéria de Direito de Família passaram a convergir para as novas compreensões de vinculações familiares. Nesta dimensão, as orientações jurisprudenciais sobre a comprovação da paternidade possuem um papel relevante. Elas consistem em decisões paradigmáticas que, pela sua repercussão, servem de precedentes para justificar posicionamentos no enfrentamento de casos semelhantes. O presente trabalho se propôs a fazer uma análise, de inspiração foucaulteana, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os vínculos de paternidade. A pesquisa teve como grande objetivo discutir as construções discursivas da jurisprudência sobre os critérios de determinação da paternidade. Da aproximação destas reflexões com as contribuições de Michel Foucault, a pesquisa problematizou as implicações de saber/ poder e os efeitos de verdade de alguns dispositivos jurídicos quanto às compreensões de paternidade, e, sua influência na regulação social e na constituição das relações entre os sujeitos. A discussão problematizou os marcos teórico-disciplinares que fundamentam as decisões nos dissensos relacionados a esta matéria e as fontes morais que estiveram presentes nos enunciados discursivos dos ministros relatores. A reflexão questionou como o Poder Judiciário têm operacionalizado as compreensões sobre as relações de parentesco e como as questões de gênero se relacionam ao debate. Por fim, discutiu-se sobre o esvaziamento das categorias ‘verdade registral’, ‘verdade biológica’ e ‘verdade socioafetiva’ nas determinações jurídicas de paternidade e sobre a relevância do uso dos costumes na regulação e qualificação dos vínculos de filiação. |