Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
MACÊDO, Elvira Maria Borges de |
Orientador(a): |
SALDANHA, Nelson Nogueira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4359
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Resumo: |
A cada dia milhares de ações chegam a Justiça e o juiz, por imposição legal, deve decidir as questões postas sob julgamento. Indagamos então: no exercício de seu papel de julgador, o juiz é um mero aplicador da lei ou criador do direito? Este é o tema de nosso trabalho. Na busca de uma resposta para esta indagação, iniciamos nossa dissertação com uma visão geral acerca do positivismo jurídico, nos fixando, principalmente, na obra de Hans Kelsen Teoria Pura do Direito. Enfrentamos, em seguida, mais uma questão: o que é o direito? Assim o fizemos buscando não uma conclusão definitiva, mas, tão somente, para demonstrar a atualidade desta questão. A partir desses estudos, passamos a nos concentrar na figura do juiz, tentando responder a questão principal: Qual é o real papel do juiz? Mero aplicador da lei ou criador do direito? ressaltando, neste ponto, o papel de julgador como hermeneuta. Percorrido este caminho, sentimos necessidade, antes de finalizar o trabalho, de ratarmos um pouco sobre o valor justiça, e para tanto escolhemos as palavras de dois mestres: Platão e Heidegger. Finalmente, concluímos que a função judicial é criativa. A decisão judicial é direito individualizado que passa a integrar o ordenamento jurídico, renovando-o e, muitas vezes, acrescentando-lhe algo novo |