O juíz e o ato de julgar : mero aplicador da lei ou criador do direito?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: MACÊDO, Elvira Maria Borges de
Orientador(a): SALDANHA, Nelson Nogueira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4359
Resumo: A cada dia milhares de ações chegam a Justiça e o juiz, por imposição legal, deve decidir as questões postas sob julgamento. Indagamos então: no exercício de seu papel de julgador, o juiz é um mero aplicador da lei ou criador do direito? Este é o tema de nosso trabalho. Na busca de uma resposta para esta indagação, iniciamos nossa dissertação com uma visão geral acerca do positivismo jurídico, nos fixando, principalmente, na obra de Hans Kelsen Teoria Pura do Direito. Enfrentamos, em seguida, mais uma questão: o que é o direito? Assim o fizemos buscando não uma conclusão definitiva, mas, tão somente, para demonstrar a atualidade desta questão. A partir desses estudos, passamos a nos concentrar na figura do juiz, tentando responder a questão principal: Qual é o real papel do juiz? Mero aplicador da lei ou criador do direito? ressaltando, neste ponto, o papel de julgador como hermeneuta. Percorrido este caminho, sentimos necessidade, antes de finalizar o trabalho, de ratarmos um pouco sobre o valor justiça, e para tanto escolhemos as palavras de dois mestres: Platão e Heidegger. Finalmente, concluímos que a função judicial é criativa. A decisão judicial é direito individualizado que passa a integrar o ordenamento jurídico, renovando-o e, muitas vezes, acrescentando-lhe algo novo