Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Maia, Jorge |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4416
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Resumo: |
O presente trabalho trata do Dano Moral no Contrato de Emprego. Seu objetivo é apontar características dos atos e acontecimentos que se enquadram na condição do dano moral ocorrido durante a relação de emprego e a sua repercussão no âmbito da reparação financeira. Para isso foram examinadas a legislação, a doutrina e a jurisprudência aplicáveis a essas ocorrências. O trabalho está dividido em oito capítulos, obedecendo a uma ordem seqüencial temática, iniciando com a compreensão da moral como um bem a ser protegido, seguindo com referencias conceituais sobre o dano moral e com o aparato normativo a ele aplicável. É tratada também, a questão da quantificação, da prescrição e da competência para apreciação da matéria. Buscou-se focalizar as inovações da Constituição Federal de 1988 na qual se encontra o ponto de partida para a pretensão do dano moral na relação de emprego. A Constitucionalização do Direito Civil e do Direito do Trabalho permitiu desencadear uma série de ações com o objetivo de obtenção de indenizações. A compreensão do conteúdo constitucional que oferece a esse tipo de indenização a natureza da Responsabilidade Civil permite o estudo da teoria subjetiva, considerando a ação ou omissão, nos casos de acidente de trabalho e o estudo da teoria objetiva nos demais casos. Conclui-se que o dano moral no contrato de emprego é de natureza civil, a ele sendo aplicado o Código Civil, sem perda do foro privilegiado garantido pela Constituição Federal de 1988 |