A ação do Estado no (des)controle ambiental : o conflito entre as condições operacionais e a ampliação das atribuições legais do órgão estadual de meio ambiente de Pernambuco (a trajetória da CPRH)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Gomes da Silva, Carolina
Orientador(a): Ferreira da Costa Lima, Marcos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1843
Resumo: Quando a Organização das Nações Unidas realizou, em 1972, a Conferência sobre Meio Ambiente Humano, os países capitalistas centrais defrontavam-se com a crise do padrão fordista-keynesiano de desenvolvimento. A partir da década de setenta assiste-se a institucionalização da questão ambiental concomitante ao processo de restruturação produtiva, que dentre outros fatores, implicou na transferência de unidades produtivas dos países industrializados para os países do então Terceiro Mundo. A América Latina foi o principal destino das indústrias poluentes vindas da Europa e da América do Norte, sendo o Brasil o principal país receptor. A preocupação ambiental não perpassava as decisões políticas quanto à qualidade do desenvolvimento, ao contrário, aquela era tida como obstáculo para a consecução de um patamar econômico e social que se desejava atingir. Tanto era assim que apesar do governo brasileiro ter criado, em 1973, uma instituição federal responsável pelas questões ambientais, sua existência assumia um caráter meramente simbólico, tendo em vista sua falta de estrutura e de capacidade interventiva. Porém essa escassez não era fortuita. O Estado, que se encontrava sob o regime militar, não tinha a intenção de garantir a efetividade do controle ambiental, porque fazê-lo seria contrapor-se ao próprio esforço que ele empreendia para a expansão do parque industrial brasileiro. Mesmo com a retomada da democracia nos anos oitenta, a primazia da dimensão econômica se sobrepunha à qualidade e preservação ambiental, tendo em vista a necessidade de crescimento econômico face à recessão. Ao final dos anos oitenta, o governo brasileiro adere aos postulados do neoliberalismo, avançando na desregulamentação da economia. Contraditoriamente, assiste-se o avanço na regulação ambiental, que, no entanto, não foi acompanhado de ampliação da capacidade operativa dos órgãos ambientais dos três níveisde governo. Falta investimento público para a proteção do meio ambiente. Em Pernambuco constatou-se que a precariedade marca o controle e a gestão ambiental no estado. O órgão estadual de meio ambiente (OEMA) executor da política ambiental, a despeito de quase três décadas de existência e do aumento de suas atribuições, continua sem sede própria, com quadro funcional insuficiente e caracterizado por diferentes relações contratuais, com frota de veículo deficitária, etc. A administração dos recursos configura-se na administração da própria escassez. A cultura do órgão é voltada para o licenciamento ambiental, enquanto o caráter conservacionista é sufocado pela falta de pessoal, de infra-estrutura e pela não regulamentação de leis estaduais sobre áreas de proteção ambiental. Embora a situação deficitária do OEMA local, desde 1999, verifica-se um decréscimo no repasse do Tesouro Estadual. E apesar do governo discursar sobre desenvolvimento sustentável, suas ações, pautadas por ajustes fiscais, invés de assegurar a sustentabilidade, corrobora para a ampliação das lacunas no controle e gestão ambientais e, consequentemente, para a poluição e a degradação do meio ambiente em Pernambuco