Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
BRITTO, Alzemeri Martins Ribeiro de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4374
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Resumo: |
No momento pós-globalização, a Administração Pública passa por uma rediscussão do seu modo de atuar. Fala-se, então, em Administração Gerencial, cujo valor mais marcante é o da eficiência, que, por sua vez, inspira a técnica da administração por objetivos (APO). Esta, oriunda da Ciência da Administração Pública, cuida de introduzir a contratualização do controle , modo pelo qual, através de um acordo, as entidades que prestam serviços de interesse público (públicas ou privadas), pactuam com o Estado metas de desempenho sobre as quais este exercerá um controle finalístico e em contrapartida das quais ou flexibilizará o controle de meios (dizendo previamente os limites de discricionariedade que serão utilizados) ou conferirá subvenções econômicas. Este trabalho visa demonstrar que o Contrato de Gestão, modelo inspirado inicialmente nos contratos de programa franceses, é um acordo público, ato administrativo complexo, que, apesar da diversidade de entidades que o celebram, tem natureza jurídica única e que, também, a despeito de ter sido introduzido, no direito brasileiro por decreto, depois por lei, e depois pela Constituição, pode ser harmonizado com o sistema |