O movimento popular como sujeito criador de direitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Silveira Andrade, Shirley
Orientador(a): Luciano Góis de Oliveira, José
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4884
Resumo: Este trabalho tem como objeto os meios utilizados pelo Movimento Popular, composto por 168 famílias, que ocupou o Condomínio de apartamentos Manhattan, em 05 de agosto de 1999, no Bairro Coroa do Meio, Aracaju, no estado de Sergipe, para viabilizar o exercício do direito à moradia. Com isso, objetivamos estudar formas alternativas ao Direito Estatal do exercício desse direito através da atuação dos ocupantes. Partimos da hipótese de que os componentes que ocuparam o condomínio estão se utilizando de formas alternativas ao Direito Estatal, criando suas próprias normas para viablização da moradia, normas que, apesar de serem originadas desse Movimento, seriam jurídicas e estariam tornando eficaz o direito a uma moradia digna. A hipótese foi confirmada, ao concluirmos que esse Movimento está efetivando a moradia através de meios alternativos como a própria ocupação, a desobediência à liminar de reintegração de posse e outras normas criadas pelos ocupantes, normas jurídicas originadas de um sujeito que não é o Estado. Dessa forma, concluímos ainda que o caminho mais adequado para resolução de conflitos coletivos é o do pluralismo jurídico. Todavia, percebemos que, em países com problemas sócio-econômicos como os latino americanos, temos que falar em pluralismo jurídico, incluindo a participação estatal. A forma mais adequada dessa solução é a interação entre o Direito Estatal e o criado pelo Movimento Popular