Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Silveira Andrade, Shirley |
Orientador(a): |
Luciano Góis de Oliveira, José |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4884
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Resumo: |
Este trabalho tem como objeto os meios utilizados pelo Movimento Popular, composto por 168 famílias, que ocupou o Condomínio de apartamentos Manhattan, em 05 de agosto de 1999, no Bairro Coroa do Meio, Aracaju, no estado de Sergipe, para viabilizar o exercício do direito à moradia. Com isso, objetivamos estudar formas alternativas ao Direito Estatal do exercício desse direito através da atuação dos ocupantes. Partimos da hipótese de que os componentes que ocuparam o condomínio estão se utilizando de formas alternativas ao Direito Estatal, criando suas próprias normas para viablização da moradia, normas que, apesar de serem originadas desse Movimento, seriam jurídicas e estariam tornando eficaz o direito a uma moradia digna. A hipótese foi confirmada, ao concluirmos que esse Movimento está efetivando a moradia através de meios alternativos como a própria ocupação, a desobediência à liminar de reintegração de posse e outras normas criadas pelos ocupantes, normas jurídicas originadas de um sujeito que não é o Estado. Dessa forma, concluímos ainda que o caminho mais adequado para resolução de conflitos coletivos é o do pluralismo jurídico. Todavia, percebemos que, em países com problemas sócio-econômicos como os latino americanos, temos que falar em pluralismo jurídico, incluindo a participação estatal. A forma mais adequada dessa solução é a interação entre o Direito Estatal e o criado pelo Movimento Popular |