Uma visão filosófica antiessencialista para o abandono da noção de racionalidade jurídica: os processos de decisão em direito como ambientes lingüísticos regrados e contingentes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: CATÃO, Adrualdo de Lima
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4175
Resumo: Esta dissertação pretende apresentar a idéia de que a filosofia do direito não precisa manter a noção de racionalidade como critério de correção e previsibilidade das decisões jurídicas. A superação das idéias de racionalidade ligadas à visão essencialista da norma e dos fatos jurídicos, parece levar a uma espécie de relativismo, que, em direito, se identifica com a idéia de arbitrariedade na tomada de decisões. Apresenta-se a tentativa habermasiana de uma racionalidade procedimental, baseada na obediência a regras transcendentes, como uma postura a ser superada por uma filosofia pragmatista do direito. A idéia central é a de que os processos de decisão em direito são ambientes lingüísticos regrados e, ao mesmo tempo, contingentes. Assim, a idéia de uma racionalidade procedimental não contextual é, não só filosoficamente frágil, mas também de pouca utilidade, dada a constatação da contingência e da existência de vários tipos de processos decisórios, cada um servindo a seus propósitos específicos. A postura pragmatista, ligada às idéias wittgensteinianas é, destarte, a mais propícia ao estudo do direito de uma sociedade complexa como a brasileira