Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
CATÃO, Adrualdo de Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4175
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Resumo: |
Esta dissertação pretende apresentar a idéia de que a filosofia do direito não precisa manter a noção de racionalidade como critério de correção e previsibilidade das decisões jurídicas. A superação das idéias de racionalidade ligadas à visão essencialista da norma e dos fatos jurídicos, parece levar a uma espécie de relativismo, que, em direito, se identifica com a idéia de arbitrariedade na tomada de decisões. Apresenta-se a tentativa habermasiana de uma racionalidade procedimental, baseada na obediência a regras transcendentes, como uma postura a ser superada por uma filosofia pragmatista do direito. A idéia central é a de que os processos de decisão em direito são ambientes lingüísticos regrados e, ao mesmo tempo, contingentes. Assim, a idéia de uma racionalidade procedimental não contextual é, não só filosoficamente frágil, mas também de pouca utilidade, dada a constatação da contingência e da existência de vários tipos de processos decisórios, cada um servindo a seus propósitos específicos. A postura pragmatista, ligada às idéias wittgensteinianas é, destarte, a mais propícia ao estudo do direito de uma sociedade complexa como a brasileira |