Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
SANTOS, Juliana Moura dos |
Orientador(a): |
BÔAVIAGEM, Aurélio Agostinho da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/52486
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Resumo: |
Este trabalho tem como finalidade analisar como a arbitragem se estabelece no direito comercial e nas relações comerciais transnacionais como principal meio de solução de controvérsias e como os instrumentos de uniformização contribuíram nesse sentido. Para tanto, abordaremos a importância da arbitragem como instrumento efetivo de acesso à justiça, atribuindo-a a qualidade de mecanismo hábil a resolução dos conflitos de natureza comercial internacional, apresentando-se como forma alternativa de resolução de controvérsias de direitos disponíveis, com poder executório. A uniformização de regras do direito comercial é abordada através da análise dos aspectos mais relevantes de institutos como a lex mercatória e a UNCITRAL, um dos mais relevantes instrumentos de soft law e que cumpre papel protagonista nos esforços de uniformização e modernização de métodos para solução extrajudicial de conflitos. À Convenção de Nova Iorque dar-se-á destaque por ser o mais relevante diploma internacional concernente à arbitragem internacional, ao garantir aos seus signatários a efetividade de decisões arbitrais. Veremos como a ratificação da Convenção pelo Brasil é marco na consolidação da arbitragem no País. Por fim, analisaremos os progressos adquiridos pela arbitragem internacional e sua atuação paralela aos ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais, funcionando segundo suas próprias regras, seus órgãos de controle e suas jurisprudências, quase totalmente alheia ao controle estatal. |