Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Cosmo Alves da |
Orientador(a): |
LIBONATI, Jeronymo José |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencias Contabeis
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/20122
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Resumo: |
Controle interno é um processo integrado efetuado pela direção e corpo de funcionários, e é estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que, para a consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais serão alcançados: execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações; cumprimento das obrigações de accountability; cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano. Como o estabelecido pela AS/NZS 4360 – Standards Australia e Standards New Zealand; o do COSO – Committee of Sponsoring Organizations of The Treadway Commission; o CoCo – Criteria of Control Committee of Canadian Institute of Chartered Accountants e o Turnbull Report. Dentre as metodologias existentes, o framework COSO é um dos mais recomendados por vários estudiosos. Historicamente, estes modelos foram emitidos para as entidades privadas, contudo, recentemente, diversas pesquisas tem se voltado para a análise da aplicabilidade na administração pública. Com vistas à melhoria dos processos de planejamento, gestão e controle, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem avaliando os órgãos públicos com base nas premissas e orientações do COSO, sendo um destes trabalhos o Acórdão nº 1.074/2009 que proferiu diversas determinações às instituições integrantes do Poder Judiciário. Com fulcro nesta decisão, os Tribunais, por meio de suas Unidades de Auditoria Interna, passaram a adotar medidas necessárias ao cumprimento do citado Acórdão. Por esta razão, tornou-se imprescindível avaliar se o sistema de controles internos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba encontra-se adequado aos pilares mestres do framework COSO, o qual foi fundamento para as determinações do TCU. Para orientar a referida avaliação, foi lançado como objetivo geral: verificar o grau de adequabilidade à metodologia COSO ERM do sistema de controles internos do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Para tanto, realizou-se uma pesquisa survey com todos os 340 servidores, dos quais 195 responderam. As respostas foram convertidas e examinadas utilizando-se o coeficiente de Jaccard, o qual calcula o grau de semelhança e dessemelhança entre o Modelo referencial COSO e o sistema de controles internos do Tribunal, captado pelo questionário. Os resultados demonstraram baixo nível de adequabilidade para todos os componentes (Ambiente de Controle (15,78%), Definição de Objetivos (14%), Identificação de Eventos (0%), Avaliação de Riscos (8,3%), Resposta aos Riscos (0%), Procedimentos de Controle (7,6%), Informação e Comunicação (18,18%) e (0%) para o Monitoramento) e para todo o sistema (10,55%), o que demonstra, na perspectiva do COSO ERM, fragilidade de controles e da gestão riscos corporativos. |