Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
FERREIRA, José Faustino Macêdo de Souza |
Orientador(a): |
OLIVEIRA, Adriano Lorena Inácio de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencia da Computacao
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/54100
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Resumo: |
Com o desenvolvimento tecnológico, ferramentas de inteligência artificial têm sido cada vez mais empregadas na tomada de decisões. Os principais motivadores para o uso de ferramentas de IA pelos tribunais são aumentar a produtividade, buscar a inovação, melhorar a qualidade dos serviços judiciários e reduzir custos. Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui uma situação de litigância única, com quase 80 milhões de processos judiciais em trâmite e ajuizamento anual em média de 30 milhões de novos casos, o que gera elevada taxa de congestionamento e morosidade. No mesmo cenário de alta demanda, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) identificou 111 projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento nos tribunais nacionais que envolvam inteligência artificial. Partindo da preocupação de que a inteligência artificial, ao mesmo tempo em que traz benefícios substanciais para os indivíduos e para a sociedade, também apresenta erros, riscos e impactos negativos que podem ser de difícil antecipação, identificação e mensuração, o Conselho Nacional de Justiça, editou a Resolução no 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Embora relevante e comemorada a iniciativa, porque aponta para a preocupação do Judiciário com o desenvolvimento ético de IA em seus muros, o fato é que a norma não deixa claro como cada um dos servidores e magistrados, técnicos de informática, cientistas de dados e programadores devem se portar concretamente para que os produtos e serviços criados tenham conformidade ética. Conduzimos estudos exploratórios, através de entrevistas narrativas, que nos permitiram levantar hipóteses, compreender os sentidos e as percepções sobre o fenômeno do uso e desenvolvimento de IA pelos tribunais brasileiros, abordando questões de utilidade e adequação da tecnologia, benefícios e riscos, desafios concretos e abordagem ética. Os estudos constataram um vazio de referencial ético para uso e desenvolvimento concreto de IA pelo Judiciário, de modo que foram identificados, no cenário internacional, estândares éticos usualmente utilizados e, posteriormente, aplicada pesquisa com o objetivo de testar as hipóteses levantadas na entrevista narrativa e capturar, de forma mais ampla, a percepção dos tribunais nacionais quanto aos temas ética e IA pelo Judiciário, além de permitir classificação em escala de importância e pertencimento, sob a ótica do Judiciário, de cada um dos estândares identificados. |