Sociedade limitada e o contrato individual de trabalho : o problema da penhorabilidade dos bens particulares do sócio minoritário por dívidas trabalhalistas da sociedade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: DIAS, Bianca Maria Ventura Carvalho
Orientador(a): BÔAVIAGEM, Aurélio Agostinho da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4381
Resumo: O presente trabalho parte do contato direto com a matéria, proveniente da experiência diária nas Varas do Trabalho. Desenvolve-se inicialmente pela apreciação de construções teóricas correlacionadas à problemática central, dado que há elementos de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho envolvidos, mas também largamente de Direito Comercial, já que se vislumbra primordialmente a organização das empresas sob a forma de sociedades limitadas. Sendo a questão fundamental o cabimento ou não da responsabilização dos sócios minoritários deste tipo societário pelas dívidas trabalhistas da sociedade e, em caso afirmativo, em que hipóteses, passa-se pela apreciação de institutos comerciais, teorias como a da desconsideração da personalidade jurídica, conceitos de responsabilidade e responsabilização, solidariedade e subsidiariedade, bem como a aplicabilidade dos mesmos ao Direito e ao Processo do Trabalho, e em assim sendo, por meio de que diplomas legais. Acerca do núcleo do problema, serão analisadas as circunstâncias de cabimento da responsabilização retro mencionada, e buscar-se-á traçar as suas limitações, apreciados ainda entendimentos jurisprudenciais específicos a respeito. Na conclusão, a despeito da admissão de determinadas possibilidades de responsabilização deste sócio, procurar-se-á demonstrar o desvirtuamento da natureza jurídica desta forma de constituição societária