Regime stretching para a proteção de deslocados ambientais internacionais : uma análise comparada entre Argentina, Brasil e Equador
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Ciencia Politica |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/53256 |
Resumo: | Como ocorre o alargamento (regime stretching) do Regime Internacional de Proteção dos Refugiados (RIR) para proteger os deslocados ambientais internacionais? Esta pesquisa busca responder a esta questão, no contexto de uma ausência de adaptação ou negociação internacional neste sentido, focando em três países: Argentina, Brasil e Equador. Este regime é produto de seu tempo e cumpre parcialmente sua função subjacente de proteção. Além disso, ignora muitos dos fatores que impulsionam o deslocamento transfronteiriço no mundo, como as motivações ambientais. Isto posto, a tese busca compreender o regime stretching ancorada em uma lógica inferencial predominantemente exploratória e descritiva, não buscando testar, mas construir novas hipóteses (hypothesis-generating research). Assim, a hipótese gerada com base na pesquisa é que o alargamento do regime para proteger os deslocados ambientais internacionais ocorre em termos de normas, particularmente nos níveis da institucionalização e implementação. Em relação à metodologia, esta pesquisa utilizou o método comparativo, levando em conta o contexto como fator explicativo na análise dos fenômenos estudados. Foi utilizado o mapeamento de casos por similaridades para compreender as causas, que juntas produzem um resultado, assim como a interação entre as causas, ou seja, os efeitos destas que podem ser ampliadas, diminuídas ou modificadas na presença de outras causas. É possível concluir que os regimes não são entidades fixas e estáticas, mas dinâmicas e adaptativas, e variam em suas manifestações locais e nacionais. A proteção, resultante do regime stretching, nos casos estudados, se dá em nível doméstico: Argentina, Brasil e Equador, apesar de isentos de obrigações internacionais vinculativas para proteger os deslocados ambientais, têm procurado, internamente, outras formas de abordar a questão. |