A aplicação administrativa dos precedentes judiciais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: SILVA, Rebeca Santa Cruz
Orientador(a): CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/38646
Resumo: É visível o avanço dos trabalhos doutrinários sobre o tema dos precedentes judiciais no Brasil, a partir da promulgação do Código de Processo Civil de 2015, diploma este que veio institucionalizar o stare decisis como técnica para garantir segurança jurídica e igualdade na prestação jurisdicional, sobretudo nos casos repetitivos. Porém, para extrair as diversas utilidades que um sistema de precedentes pode trazer à sociedade, é preciso pensar além das potencialidades conferidas pela legislação processual. Nessa perspectiva, o presente trabalho se propõe a estudar o reflexo e o impacto da teoria dos precedentes judiciais no âmbito da Administração Pública, nas relações entre o Poder Público e os particulares, à luz das particularidades que envolvem o regime jurídico administrativo. A análise da possibilidade da aplicação administrativa dos precedentes judiciais constitui um braço de especial relevo nos estudos envolvendo o amplo fenômeno dos precedentes judiciais. A litigância habitual do Poder Público denota a importância do assunto, porquanto o problema da judicialização massiva das questões administrativas decorre, em grande medida, da recalcitrância da Administração em não aplicar administrativamente o entendimento sedimento pelos tribunais. Embora não haja disposição normativa expressa, o dever jurídico de vinculação administrativa aos precedentes judiciais pode ser extraído do sistema jurídico constitucional. É necessário conferir aos jurisdicionados e aos administrados o mesmo tratamento diante de situações jurídicas equivalentes. Não é apenas o Judiciário que pode se beneficiar de um sistema de precedentes, o stare decisis, se bem compreendido e operado, dando-se a ele a devida abrangência, também poderá ser de grande valia ao Poder Público e aos administrados.