Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
SILVA, Rebeca Santa Cruz |
Orientador(a): |
CUNHA, Leonardo José Ribeiro Coutinho Berardo Carneiro da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso embargado |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/38646
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Resumo: |
É visível o avanço dos trabalhos doutrinários sobre o tema dos precedentes judiciais no Brasil, a partir da promulgação do Código de Processo Civil de 2015, diploma este que veio institucionalizar o stare decisis como técnica para garantir segurança jurídica e igualdade na prestação jurisdicional, sobretudo nos casos repetitivos. Porém, para extrair as diversas utilidades que um sistema de precedentes pode trazer à sociedade, é preciso pensar além das potencialidades conferidas pela legislação processual. Nessa perspectiva, o presente trabalho se propõe a estudar o reflexo e o impacto da teoria dos precedentes judiciais no âmbito da Administração Pública, nas relações entre o Poder Público e os particulares, à luz das particularidades que envolvem o regime jurídico administrativo. A análise da possibilidade da aplicação administrativa dos precedentes judiciais constitui um braço de especial relevo nos estudos envolvendo o amplo fenômeno dos precedentes judiciais. A litigância habitual do Poder Público denota a importância do assunto, porquanto o problema da judicialização massiva das questões administrativas decorre, em grande medida, da recalcitrância da Administração em não aplicar administrativamente o entendimento sedimento pelos tribunais. Embora não haja disposição normativa expressa, o dever jurídico de vinculação administrativa aos precedentes judiciais pode ser extraído do sistema jurídico constitucional. É necessário conferir aos jurisdicionados e aos administrados o mesmo tratamento diante de situações jurídicas equivalentes. Não é apenas o Judiciário que pode se beneficiar de um sistema de precedentes, o stare decisis, se bem compreendido e operado, dando-se a ele a devida abrangência, também poderá ser de grande valia ao Poder Público e aos administrados. |