Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
LUCENA, Tamyres Tavares de |
Orientador(a): |
SILVA NETO, Francisco Antônio de Barros e |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/17048
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Resumo: |
A ação popular, como categoria jurídica, começou a ser desenvolvida no período do direito romano, do qual a tradição jurídica ocidental é herdeira, resultado do longo processo de recepção dos textos jurídicos antigos, iniciado na baixa Idade Média e concluído com a cristalização de vários institutos de raiz romana nos códigos e textos normativos da grande família jurídica romano-germânica. O direito brasileiro não escapou a esse fenômeno, tendo as ações populares ingressado em nosso ordenamento a partir das Ordenações portuguesas e, após episódicas tentativas de proscrevê-las do sistema, encontra-se tal instituto expressamente consagrado em nossa ordem constitucional, como garantia fundamental dos cidadãos. Decerto, a ação popular que hoje figura em nosso ordenamento não é a mesma dos tempos romanos, uma vez que a própria ideia de ação desenvolveu-se de forma bastante singular desde o direito antigo, sendo hoje ponto de encontro entre o direito substancial e o processo. Igualmente, a relação entre Estado e cidadão passou por transformações que tornaram a feição tradicional da ação popular ineficiente, exigindo a busca por possibilidades legais de tutelas mais consentâneas com um controle mais abrangente da Administração Pública. Enfim, as amplas construções legais e doutrinárias que permitiram, nos últimos anos, o surgimento de um verdadeiro sistema de direito coletivo, com regras e princípios próprios, consistiu em fenômeno que também demandou uma revisitação da ação popular, em razão de seu amplo potencial para tutela coletiva. O presente estudo busca, justamente, analisar a ação popular a partir das influências que essas três grandes transformações provocaram no estudo desse instituto legal tão antigo, quais sejam: (i) o desenvolvimento de uma teoria da ação e a relação entre o direito material e o processo; (ii) o controle da Administração Pública em face do renovado papel do Estado; (iii) o surgimento de um sistema diferenciado de tutela para os direito coletivos, no qual se encontra inserida a ação popular. Toda a análise tem por objetivo identificar, primeiramente, como esses novos aportes teóricos e legais permitem um exercício da ação popular mais eficiente, mas também se preocupa em identificar os atuais limites dessa ação. |