Além da aparência: a legitimidade do conselho tutelar no sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente : veredas da fundação do novo na teoria política de Hannah Arendt

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: Leite Maciel Junior, Edmilson
Orientador(a): Tereza Lemos-Nelson, Ana
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1479
Resumo: O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, enquanto mecanismo composto por instituições com natureza democrática, representativa e/ou participativa, dependerá sua eficiência e efetividade da experiência vivificada institucionalmente no agir em conjunto (ação política), possibilitada apenas no interior de uma rede de controle social da política pública. Fazendo parte do Sistema de Garantia de Direitos, com poder decisório, estão o Juiz da Infância e Juventude (Poder Judiciário) e o Conselho Tutelar (Poder Executivo). Considerando que apenas o Conselho Tutelar, cujo mecanismo de composição ocorre através da eleição, possui a insurgência da dimensão política, entendemos que esta constitui, junto com as dimensões jurídica e eleitoral, a possibilidade de legitimação no Sistema de Garantia enquanto defensor da liberdade infanto-juvenil. À luz do pensamento de Hannah Arendt, analisamos a legitimidade concebida como produto de uma efetividade realizada através de um agir em conjunto, onde a liberdade e o espaço público são institucionalizados e o poder e a autoridade são exercidos de forma dialógica e não violenta. Nossa pesquisa de campo, realizada nos municípios pernambucanos de Gravatá, Serra Talhada e Recife, foi orientada pela construção de indicadores que revelassem a dinâmica dessa tríplice dimensão da legitimidade. Utilizamos como principais instrumentos de coleta de dados a pesquisa documental e entrevistas a conselheiros tutelares atuais e anteriores, a promotores e juizes da infância. Temos, assim, como resultado da investigação de nossa hipótese embora não conclusivo, porém indicativo das complexas relações ainda a perscrutar que a aparente configuração legítima dos conselhos tutelares, fundada em sua organização formal, jurídica e eleitoral, sugere que a ausência de ação política, entendida como o agir em conjunto, implica em crise de legitimidade e ameaça a integridade de todo o sistema