Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Rocha Ximenes Ponte, Jairo |
Orientador(a): |
César Machado Torres Galindo, Bruno |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3854
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Resumo: |
A Constituição brasileira (art. 223) estabelece que a radiodifusão deve observar o princípio da complementaridade entre os sistemas público, estatal e privado. Essa diferenciação entre público e estatal nem sempre é percebida pela teoria constitucional. De fato, a Constituição não oferece qualquer outro elemento que permita compreender o sentido de público como sistema de radiodifusão. Porém, essa distinção é necessária, considerando que o sistema estatal transparecerá o ponto de vista dos quadros do governo que o gerem. Por outro lado, o sistema privado é quase completamente tomado por uma lógica comercial, orientado mais para o lucro que para o interesse público. Numa democracia, a vontade popular não deve estar presente apenas em períodos eleitorais. Com a idéia de normatividade da Constituição, num padrão de democracia constitucional, é preciso que o povo participe também da interpretação e aplicação do texto constitucional, de forma a garantir máxima legitimidade e estabilidade ao sistema. É necessário reacender o debate público e o fórum onde ele ocorre: a esfera pública. Mas, numa realidade em que as relações sociais se dão de forma mediada através de meios de comunicação de massas, o sentido de público precisa ser retomado e reafirmado no campo da comunicação para que a esfera pública não perca seu sentido político e crítico. Este trabalho investiga o sentido de público como um dos sistemas de radiodifusão previstos na Constituição e como ele pode contribuir para minimizar os desequilíbrios no acesso ao espaço midiático decorrentes da competição de mercado, no caso do sistema comercial, e das ingerências políticas, no caso do sistema estatal |