Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4763
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Resumo: |
Este trabalho tem como objeto a efetivação do princípio constitucional do acesso à justiça por intermédio da atuação complementar do Tribunal Marítimo, por este órgão exercer atividade julgadora e não estar contido na estrutura do Poder Judiciário. A análise é desenvolvida com arrimo no princípio de acesso à justiça que defende a necessidade de criação e atuação de organismos alternativos de solução de controvérsias. Na desenvoltura da dissertação se destaca a importância da atuação dos meios alternativos, com base no fato de o Poder Judiciário se encontrar repleto de processos, e, por vezes, findar por não fornecer uma solução tempestiva e adequada a determinadas questões; e, por este Poder não estar estruturado para processar e julgar lides envolvendo direitos altamente técnicos e especializados, como o Direito Marítimo. Expõem-se as acepções do princípio do acesso à justiça e se ressalta a importância dos princípios constitucionais do processo. Consideram-se os aspectos do Tribunal Marítimo e se averigua que no seu procedimento de julgamento há respeito aos princípios constitucionais processuais. Ainda, que este fórum julga com alto grau de conhecimento técnico-especializado e atua de forma a assessorar e desafogar o Poder Judiciário. Conclui-se que o acesso à justiça deve ser efetivado nos diversos âmbitos jurídicos complementarmente e que a atuação do Tribunal Marítimo está em consonância com os preceitos constitucionais, constituindo-se como meio hábil de efetivar o princípio do acesso à justiça |