A efetivação do princípio do acesso à justiça por intermédio do tribunal marítimo: uma análise a partir dos princípios constitucionais processuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: CAMPOS, Ingrid Zanella Andrade
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4763
Resumo: Este trabalho tem como objeto a efetivação do princípio constitucional do acesso à justiça por intermédio da atuação complementar do Tribunal Marítimo, por este órgão exercer atividade julgadora e não estar contido na estrutura do Poder Judiciário. A análise é desenvolvida com arrimo no princípio de acesso à justiça que defende a necessidade de criação e atuação de organismos alternativos de solução de controvérsias. Na desenvoltura da dissertação se destaca a importância da atuação dos meios alternativos, com base no fato de o Poder Judiciário se encontrar repleto de processos, e, por vezes, findar por não fornecer uma solução tempestiva e adequada a determinadas questões; e, por este Poder não estar estruturado para processar e julgar lides envolvendo direitos altamente técnicos e especializados, como o Direito Marítimo. Expõem-se as acepções do princípio do acesso à justiça e se ressalta a importância dos princípios constitucionais do processo. Consideram-se os aspectos do Tribunal Marítimo e se averigua que no seu procedimento de julgamento há respeito aos princípios constitucionais processuais. Ainda, que este fórum julga com alto grau de conhecimento técnico-especializado e atua de forma a assessorar e desafogar o Poder Judiciário. Conclui-se que o acesso à justiça deve ser efetivado nos diversos âmbitos jurídicos complementarmente e que a atuação do Tribunal Marítimo está em consonância com os preceitos constitucionais, constituindo-se como meio hábil de efetivar o princípio do acesso à justiça