Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro Rezende, Matheus |
Orientador(a): |
Torres Teixeira, Sergio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4774
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Resumo: |
O presente trabalho versa sobre a identificação da natureza jurídica da iniciativa instrutória do juiz, revelada em um poder-dever e não simplesmente um poder processual. Parte-se da constatação da constitucionalização do direito processual e de uma análise da teoria geral da prova para localizar o poder instrutório do magistrado. Revisita-se o conceito de jurisdição para encontrar o seu novo paradigma, de onde decorrem os poderes judiciais. A partir daí, apresenta-se um panorama doutrinário brasileiro acerca do poder instrutório do juiz nos processos penal, civil e trabalhista. Entabula-se, assim, um estudo sobre o ativismo judicial e a cooperação judicial, como forma de legitimar a postura dinâmica do juiz no procedimento probatório. Finalmente, a partir de um breve estudo acerca da relação jurídica de direito privado e da relação jurídica processual, identificam-se as posições assumidas pelo magistrado nesta última para visualizar sua iniciativa instrutória como um poder-dever. Diante dessa constatação, volta-se a uma análise de temas a ela afetos, como discricionariedade judicial, verdade real, preclusão judicial e sindicabilidade judicial. Com isso, o presente estudo demonstra que não há faculdade do juiz no exercício de seu poder instrutório |