A iniciativa instrutória do juiz: reflexões em torno da definição de sua natureza jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Ribeiro Rezende, Matheus
Orientador(a): Torres Teixeira, Sergio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4774
Resumo: O presente trabalho versa sobre a identificação da natureza jurídica da iniciativa instrutória do juiz, revelada em um poder-dever e não simplesmente um poder processual. Parte-se da constatação da constitucionalização do direito processual e de uma análise da teoria geral da prova para localizar o poder instrutório do magistrado. Revisita-se o conceito de jurisdição para encontrar o seu novo paradigma, de onde decorrem os poderes judiciais. A partir daí, apresenta-se um panorama doutrinário brasileiro acerca do poder instrutório do juiz nos processos penal, civil e trabalhista. Entabula-se, assim, um estudo sobre o ativismo judicial e a cooperação judicial, como forma de legitimar a postura dinâmica do juiz no procedimento probatório. Finalmente, a partir de um breve estudo acerca da relação jurídica de direito privado e da relação jurídica processual, identificam-se as posições assumidas pelo magistrado nesta última para visualizar sua iniciativa instrutória como um poder-dever. Diante dessa constatação, volta-se a uma análise de temas a ela afetos, como discricionariedade judicial, verdade real, preclusão judicial e sindicabilidade judicial. Com isso, o presente estudo demonstra que não há faculdade do juiz no exercício de seu poder instrutório