Assédio sexual: uma questão pública ou privada? estudo da aplicabilidade e efetividade da Lei 10.224/2001 na Região Metropolitana do Recife

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: MESQUITA, Núbia Carla de Azevedo
Orientador(a): LEMOS-NELSON, Ana Tereza
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1453
Resumo: A presente dissertação tem como objeto a identificação dos mecanismos instituídos nas agências formais inseridas na região Metropolitana do Recife, as quais diretamente lidam com denúncias de Assédio Sexual, a saber: a Delegacia da Mulher, o Ministério Público , o Juizado Especial Criminal e a Delegacia Regional do Trabalho, todos estudados no período de agosto de 2001 a agosto de 2003. Trata-se de uma pesquisa empírico-descritiva de metodologia qualitativa. As correntes feministas , Liberal, Marxista , Socialista e Radical bem como a Teoria da Escolha Racional e o Neoinstitucionalismo Histórico são as correntes teóricas utilizadas nesta análise. O principal pressuposto é que a exeqüibilidade da lei do Assédio Sexual está diretamente relacionada com a escolha racional dos atores, arrimada nas instituições (formal ou informalmente) constituídas em cada agência. No caso da Delegacia da Mulher, conclui-se que o Assédio Sexual é invisibilizado pelas instituições particularistas e subjetivas, pois os payoffs (benefícios) não são recompensadores se tais denúncias fossem dirimidas. No caso do Ministério Público e do Juizado Especial Criminal, conclui-se que os atores optam por uma subotimização em suas escolhas racionais para alcançarem um equilíbrio que satisfaça tanto a agência formal quanto a vítima, e finalmente, no caso da Delegacia Regional do Trabalho, a escolha racional dá-se pela resolução dos conflitos, uma vez que as instituições são uniformes, públicas e objetivas. A conclusão é que a mera neocriminalização de uma conduta de natureza discriminatória não garante a sua eficácia e exequibilidade a curto ou a médio prazo, nem que o direito das mulheres ,objeto da nova lei, seja ratificado pelas agências operadoras da justiça, pois as instituições de fato importam