Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
MESQUITA, Núbia Carla de Azevedo |
Orientador(a): |
LEMOS-NELSON, Ana Tereza |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/1453
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objeto a identificação dos mecanismos instituídos nas agências formais inseridas na região Metropolitana do Recife, as quais diretamente lidam com denúncias de Assédio Sexual, a saber: a Delegacia da Mulher, o Ministério Público , o Juizado Especial Criminal e a Delegacia Regional do Trabalho, todos estudados no período de agosto de 2001 a agosto de 2003. Trata-se de uma pesquisa empírico-descritiva de metodologia qualitativa. As correntes feministas , Liberal, Marxista , Socialista e Radical bem como a Teoria da Escolha Racional e o Neoinstitucionalismo Histórico são as correntes teóricas utilizadas nesta análise. O principal pressuposto é que a exeqüibilidade da lei do Assédio Sexual está diretamente relacionada com a escolha racional dos atores, arrimada nas instituições (formal ou informalmente) constituídas em cada agência. No caso da Delegacia da Mulher, conclui-se que o Assédio Sexual é invisibilizado pelas instituições particularistas e subjetivas, pois os payoffs (benefícios) não são recompensadores se tais denúncias fossem dirimidas. No caso do Ministério Público e do Juizado Especial Criminal, conclui-se que os atores optam por uma subotimização em suas escolhas racionais para alcançarem um equilíbrio que satisfaça tanto a agência formal quanto a vítima, e finalmente, no caso da Delegacia Regional do Trabalho, a escolha racional dá-se pela resolução dos conflitos, uma vez que as instituições são uniformes, públicas e objetivas. A conclusão é que a mera neocriminalização de uma conduta de natureza discriminatória não garante a sua eficácia e exequibilidade a curto ou a médio prazo, nem que o direito das mulheres ,objeto da nova lei, seja ratificado pelas agências operadoras da justiça, pois as instituições de fato importam |