Humanização das idéias penais? Uma análise sobre a racionalidade das idéias penais iluministas a partir da filosofia política e da criminologia crítica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: RODRIGUES, Ricardo Cícero de Carvalho
Orientador(a): TORRES, Anamaria Campos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4769
Resumo: Esta dissertação teve como objetivo analisar o processo de humanização das idéias penais. O método utilizado foi o histórico, pois, se cada tempo e cada sociedade possui sua forma de analisar seus fenômenos e eventos históricos, é preciso lançar mão de um que possa caminhar livremente e refazer todo o percurso de construção das idéias. Foi preciso também estabelecer um marco teórico como ponto de partida, e não poderia ser outro senão o alicerce de todo direito penal moderno, Dei delitti e delle pene do Marquês de Beccaria, que se apresenta como espelho das idéias iluministas traduzidas para o direito penal. Logo, o homem transforma-se no foco dessa dissertação como signo definidor sobre a humanidade das idéias que pretendem lhe assegurar direitos contra contra o Estado, não apenas no utilitarismo de Beccaria, mas sobremaneira nos escritos de Michel Foucault quanto nos da criminologia crítca. Para isso, é fundamental questionar essa humanização sob essas duas óticas distintas, mas que se complementam: racionalidade da ilustração e o real funcionamento do sistema penal. Uma procura desconstruir as razões filosóficas a partir da análise do sistema penal, que leva-a negar as idéias iluministas como um legado humanitário , momento propício para distinguir filosoficamente poder e violência e verfificar se há, de fato, um processo civilizador em curso. Outra, utiliza-se da própria racionalidade iluminista para desconstruir o sistema penal, primiero propondo uma mudança paradigmática no seu objeto de estudo que passa a ser o processo de criminalização e, depois, identificar se exerce funções latentes, seletistas e estigmatizantes. Por isso são complementares e foram aqui utilizadas para testar de maneira total a humanidade das idéias iluministas catalizadas por Beccaria