Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Piquet Barreira Gonçalves, Rogério |
Orientador(a): |
José de Araújo Lima, Maria |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/7365
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Resumo: |
A presente dissertação analisa a aplicabilidade do instrumento jurídico do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta no espaço insular para mediar o conflito de competências administrativas entre os poderes federal e estadual no processo de gestão ambiental. A pesquisa foi desenvolvida no Arquipélago de Fernando de Noronha. Este espaço geográfico, desde a colonização do Brasil pelos portugueses, pertencia à capitania hereditária de Pernambuco. Com a entrada do Brasil na II Guerra, Fernando de Noronha foi transformada em base avançada de guerra, sendo cedida pelo Estado de Pernambuco ao governo federal. Com o advento da Constituição Federal de 1988 (ADCT, art. 15), o arquipélago foi reintegrado ao Estado de Pernambuco, ocorre que a mesma Carta Magna (art. 20, inciso IV), estabeleceu que todas as ilhas oceânicas, entre as quais as ilhas que integram o aludido arquipélago, passariam a integrar o patrimônio da União, gerando conflito de competências decorrentes da indefinição da propriedade. O conflito de competências administrativas ambientais, acentuado na ilha pela peculiar indefinição fundiária, repete-se em todo o território nacional, em razão do comando contido no art. 23 da Constituição Federal, que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a protegerem o meio ambiente, não apenas executando leis e serviços na sua respectiva esfera, mas também nas demais esferas, em sistema de cooperação, com vista a contribuir para o desenvolvimento sustentável do país. Ocorre que decorridos 20 anos, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda não foi editada a Lei Complementar incumbida de regular a cooperação entre os diversos entes Federativos, prevista no art. 23, da Carta Constitucional. Para solucionar, provisoriamente, o conflito de atribuições, problemática que refletia na concessão das licenças ambientais na ilha, o CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente, através da Moção nº 22, de 12/07/2001, propôs a celebração de TAC entre o Governo do Estado de Pernambuco, o Ministério Público Federal e a União, através do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Firmado em 2002, o TAC foi o marco definidor de atribuições dos órgãos públicos ambientais atuantes na localidade. O objetivo do estudo cingese em analisar o modelo de repartição de competências administrativas ambientais estabelecidas em Fernando de Noronha, a partir da celebração do TAC, verificando os seus reflexos na qualidade da gestão pública ambiental. As pesquisas de documentos e de campo revelaram a eficácia do TAC, no que tange ao ordenamento das atribuições dos entes públicos federais e estaduais envolvidos na gestão ambiental do Arquipélago. Muito embora a eficácia do TAC tenha sido mitigada intencionalmente pelos gestores públicos da ilha quando da sua celebração e aplicação |