Contratos internacionais de transferência de tecnologia (know-how) : e a existência de impactos decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados
Ano de defesa: | 2022 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/46786 |
Resumo: | O presente trabalho tem como principal escopo compreender se existem impactos decorrentes do Regulamento Geral de Proteção de Dados nas relações contratuais atinentes à transferência de tecnologia, mais conhecidas como contratos de know-how e qual o alcance destes. Levando em consideração a evolução tecnológica em meio à sociedade contemporânea, analisa-se quais os frutos decorrentes dela, em especial, no âmbito jurídico. Dessa maneira, ocorre um estudo focado acerca dos contratos de transferência de tecnologia (know-how), desde a sua conceituação, o seu alcance normativo, o seu método de aplicação, as suas modalidades, à sua conexão com a questão de tecnologia, privacidade e segurança da informação. Este tipo contratual é analisado de forma ampla, sobretudo a lei aplicável a ele, objetivando, precipuamente, entender como ele se constitui. Dessa forma, observa-se também a influência das normas editadas por tratados e organizações internacionais. Tendo em vista que a confidencialidade é um dos principais aspectos do contrato de transferência tecnológica, é avaliada a premência da proteção de dados e a importância de um texto normativo que a assegure. Com isso, ocorre análise comparada dos modelos protetivos da União Europeia, dos Estados Unidos e do Brasil. Mas em especial, será estudado o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia a fim de compreender se o seu escopo traz implicações derivadas de sua existência ao tipo contratual em ánalise. Desse modo, a pergunta de partida deste trabalho é: “existem impactos gerados pelo RGPD nos contratos internacionais, particularmente, o de transferência de tecnologia (know-how)?”. Nessa toada, é possível conceber que a existência de uma inovação legislativa impacta diversas esferas do mundo jurídico, entre elas a contratual. Isto, pois, dita preceitos que devem ser seguidos pelas empresas e que interfere seus pactos negociais. Assim sendo, o contrato de know-how, igualmente sofre repercussões e consequências relacionadas às diretrizes deste Regulamento (RGPD), pois tem que observar e se adaptar às novas regras de segurança das informações determinadas por este. |