Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Felipe Barbosa de Menezes, André |
Orientador(a): |
Ivo Dantas Cavalcanti, Francisco |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4162
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Resumo: |
A presente tese objetiva analisar o instituto do controle de convencionalidade como mecanismo de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos, no âmbito do sistema interamericano de proteção instituído no seio da Organização dos Estados Americanos (OEA). O tema revela crucial importância e atualidade, mormente ao se considerar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já proferiu duas sentenças envolvendo a República Federativa do Brasil, uma das quais lhe foi desfavorável e impôs o pagamento de indenização compensatória aos familiares da vítima. Circunscrevendo-se a investigação ao âmbito da OEA, o ponto de partida para o referencial teórico é o direito dos tratados e o direito das organizações internacionais, com destaque para o exame da Carta de Bogotá e posteriores protocolos, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e demais tratados pertinentes ao sistema interamericano. Analisa-se a relação entre o direito internacional e o direito interno na seara da proteção dos direitos humanos no sistema interamericano por meio de um processo sistemático de interpretação e aplicação do Direito, numa perspectiva sistêmica à luz dos pensamentos de Immanuel Kant, Hans Kelsen, Karl Larenz e Claus- Wilhelm Canaris. Cumpre advertir que não se trata aqui da teoria dos sistemas como fundamento teórico da tese, em que pese a visitação de noções ligadas à compreensão do que seja um sistema e, via de consequência, um sistema jurídico. Isso porque o trabalho sustenta o caráter de supranacionalidade do sistema interamericano de direitos humanos, mesmo não sendo a OEA uma organização internacional de natureza supranacional. Destaca-se a posição de centralidade do ser humano na presente investigação, consequência da cristalização dos princípios da dignidade da pessoa humana e da prevalência dos direitos humanos no domínio do jus cogens internacional. Tendo em mente que a violação de uma obrigação internacional assumida pelo Estado no contexto do sistema interamericano gera a sua responsabilidade internacional, aferida pela Comissão e pela Corte Interamericanas de Direitos Humanos, a tese conclui que o mecanismo do controle de convencionalidade é instrumento para efetivação da restitutio in integrum. Defende-se o exame da não só possível, mas necessária, interação entre as fontes do direito no âmbito da ordem jurídica interna estatal e no âmbito da ordem jurídica internacional, de modo a estabelecer seus pontos de interseção, analisando-se a relação entre direito internacional e direito interno sob a ótica do sistema interamericano de direitos humanos. A jurisprudência da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos, sobretudo as sentenças e pareceres consultivos desta última, em sede de competência contenciosa e consultiva, respectivamente, constitui fonte primária da investigação como fruto da interpretação do Pacto de São José. A tese constrói paralelo entre o instituto do controle de constitucionalidade, no Brasil, e o do controle de convencionalidade no sistema interamericano, projetando os possíveis impactos do controle de convencionalidade no ordenamento brasileiro, com relação ao Poder Legislativo, ao Poder Executivo, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos demais agentes públicos estatais. O trabalho contém estudo de caso relativo à Emenda Constitucional nº 41/2003, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o que ocasionou a apresentação de denúncia de nossa autoria perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos visando à responsabilização internacional do Estado Brasileiro por violação de direitos humanos |