Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
de Albuquerque Vasconcelos Filho, Oton |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4558
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Resumo: |
O Direito do Trabalho se refaz continuamente. A crise na sociedade do trabalho e neste ramo do direito revela a necessidade de uma redefinição teórica e legislativa. As Liberdades Sindicais são frutos das lutas operárias e o seu desrespeito configura Atos Anti-Sindicais. A queda do Estado do Bem-estar Social provocou uma ruptura no mundo do trabalho. Isto fez surgir novos sujeitos para além daqueles vinculados por um elo subordinação. Até a década de 80 do século XX, as lutas operárias surgiram como forma de protegerem os empregados das explorações do patronato. A Organização Internacional do Trabalho reconhece que o trabalho subordinado encontra-se cada vez em menor escala. Na sociedade Pós-industrial é indispensável um contrapoder capaz de resguardar estes novos sujeitos. O capitalismo hegemônico transita em nível global, razão pela qual o sindicato deverá circular pelos mesmos espaços. Mantê-lo sob as bases do industrialismo evidencia um descompasso com a nova sociedade do trabalho e caracteriza a prática de Atos Anti-Sindicais. Pensar contrariamente é não disponibilizar aos excluídos o caráter protetor inerente ao Direito do Trabalho |