O bebê salvador e a sua proteção como sujeito de Direito Intergeracional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: FERRAZ, Ana Claudia Brandão de Barros Correia
Orientador(a): CASTRO JÚNIOR, Torquato da Silva
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/35264
Resumo: O tempo atual é marcado pela preocupação do homem com a vida e a saúde, de modo a evitar o sofrimento, buscando melhor qualidade de vida e longevidade. Diante dos avanços médico-científicos e da disseminação das técnicas de reprodução humana assistida, que permitiram a manipulação da vida humana em laboratório, em proporções nunca antes imaginadas, emerge a necessidade de serem discutidos o próprio conceito de vida humana e os limites ético-jurídicos à utilização das novas tecnologias aplicadas à medicina. Não se pode, inviabilizar as pesquisas, em face da liberdade de investigação científica, tendo como principal limitador o princípio da dignidade humana. De início, apresenta-se o cenário jurídico da pessoa e da personalidade jurídica e a análise da proteção dispensada à vida humana pelo ordenamento jurídico pátrio. A partir da análise do caso do “bebê salvador”, discutem-se os dilemas éticos da técnica que visa ao nascimento de um novo ser para servir como tratamento/cura de uma criança doente, frequentemente entre irmãos, através da realização do diagnóstico pré-implantacional e seleção embrionária, hábil a garantir a compatibilidade HLA entre os envolvidos. O direito à procriação, pela via artificial, é uma das dimensões do direito ao planejamento familiar que garante a liberdade reprodutiva, que deve ser exercida, no entanto, em consonância com os princípios da parentalidade responsável e da solidariedade familiar, os quais servem como justificativa para permitir ou limitar o nascimento do bebê salvador, a partir do alcance que se dá a cada um. No mesmo sentido, a preocupação com a configuração de uma oportunidade para o nascimento de designer babies e o perigo de eugenia tornam necessária a distinção entre o que é considerado tratamento e o que é melhoramento. Reconhece-se que o caso do bebê salvador requer a ponderação do melhor interesse da criança enferma em face daquela que poderá nascer para salvá-la, que representa as futuras gerações. O “bebê salvador’” enquanto futura geração e sujeito de direito intergeracional goza de proteção jurídica contra a sua instrumentalização.