O direito ao livre desenvolvimento da personalidade e a tutela da vontade do paciente terminal
Ano de defesa: | 2015 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
UFPE Brasil Programa de Pos Graduacao em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/22588 |
Resumo: | A revolução biotecnológica, ao buscar novos meios para a preservação e restauração da saúde humana, criou mecanismos que, quando não alcançam a cura, são capazes de prolongar o processo de morte, e, consequentemente, do sofrimento dos enfermos. Em um contexto psicossocial em que a autoridade da equipe de saúde constantemente se confronta com a liberdade individual dos pacientes, resta ao Direito o desafio de proteger estes últimos, respeitando-os como seres autônomos. O problema científico dessa pesquisa trata-se do questionamento sobre se a teoria do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, por ser compatível com os princípios e direitos fundamentais, serve de embasamento para o exercício dos direitos de liberdade do paciente terminal, para respeitar a sua vontade e proteger a sua integridade psicofísica e moral, servindo para pautar as disposições antecipadas na terminalidade. Constatou-se que, contanto que se faça uma aplicação ponderada desse direito, respeitando-se os limites impostos pelo constitucionalismo, ele protegeria a dignidade e a liberdade no fim da vida. Para tanto, utilizou-se o método descritivo-analítico, com consultas a textos legislativos, e fez-se uma pesquisa bibliográfica, tendo como marco teórico autores portugueses e brasileiros que tratam do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, dos direitos fundamentais, e da Bioética. A pesquisa contribui para o debate acerca da efetividade de proteção dos pacientes terminais; por traçar parâmetros para a aplicação da proporcionalidade nas situações existenciais, e por propor uma mudança na perspectiva da relação médico-paciente, ensejando o desafio de se perceber o enfermo como um sujeito de direitos, autônomo, e não como um mero objeto de estudo. |