Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
MENEZES, Renata Oliveira Almeida |
Orientador(a): |
BELTRÃO, Silvio Romero |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/22588
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Resumo: |
A revolução biotecnológica, ao buscar novos meios para a preservação e restauração da saúde humana, criou mecanismos que, quando não alcançam a cura, são capazes de prolongar o processo de morte, e, consequentemente, do sofrimento dos enfermos. Em um contexto psicossocial em que a autoridade da equipe de saúde constantemente se confronta com a liberdade individual dos pacientes, resta ao Direito o desafio de proteger estes últimos, respeitando-os como seres autônomos. O problema científico dessa pesquisa trata-se do questionamento sobre se a teoria do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, por ser compatível com os princípios e direitos fundamentais, serve de embasamento para o exercício dos direitos de liberdade do paciente terminal, para respeitar a sua vontade e proteger a sua integridade psicofísica e moral, servindo para pautar as disposições antecipadas na terminalidade. Constatou-se que, contanto que se faça uma aplicação ponderada desse direito, respeitando-se os limites impostos pelo constitucionalismo, ele protegeria a dignidade e a liberdade no fim da vida. Para tanto, utilizou-se o método descritivo-analítico, com consultas a textos legislativos, e fez-se uma pesquisa bibliográfica, tendo como marco teórico autores portugueses e brasileiros que tratam do direito ao livre desenvolvimento da personalidade, dos direitos fundamentais, e da Bioética. A pesquisa contribui para o debate acerca da efetividade de proteção dos pacientes terminais; por traçar parâmetros para a aplicação da proporcionalidade nas situações existenciais, e por propor uma mudança na perspectiva da relação médico-paciente, ensejando o desafio de se perceber o enfermo como um sujeito de direitos, autônomo, e não como um mero objeto de estudo. |