Arbitragem internacional em investimentos estrangeiros: um estudo das alternativas aplicáveis ao direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Roberta Maropo de
Orientador(a): BÔAVIAGEM, Aurélio Agostinho da
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3922
Resumo: A ação transfronteriça das atividades empresariais e o alargamento do destinatário final de seus produtos e serviços trouxe novas necessidades aos incipientes mercados consumidores de países em desenvolvimento. Como conseqüência, diversos estratagemas foram desenvolvidas, de modo a atrair a atenção desses conglomerados comerciais e, assim, ter acesso à casta de bens que o país ainda não era capaz de produzir. A esse fluxo de bens e serviços, sem contrapartida inicial de divisas, deu-se a designação de investimentos. A necessidade de regulação sobre o tema deveu-se, principalmente, pela conflituosa relação que se estabeleceu entre essas empresas, ditas transnacionais, e os Estados dos países que as recebem. A insistente busca das empresas por um campo neutro para discussão e solução das controvérsias encontrou na arbitragem o palco ideal. O ingresso do Estado ao lado de um ente privado na arbitragem, mesmo no direito interno, não foi uma jornada fácil, e sua evolução para a arbitragem investidor-Estado ainda desperta resistências. Mesmo a institucionalização do procedimento não foi suficiente para convencer certos Estados, na sua maioria países em desenvolvimento, a abrirem mão de parcela da sua soberania em prol do alargamento de suas relações comerciais. Entre eles, o Brasil aparece como remanescente, que, ao longo dos anos, manteve uma postura afastada e receosa em relação à arbitragem investidor-Estado. O presente estudo contemplou avaliar as razões dessa retração e as possibilidades advindas com as algumas modificações pontuais na legislação brasileira, abrindo passagem para novas discussões