Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
OLIVEIRA, Roberta Maropo de |
Orientador(a): |
BÔAVIAGEM, Aurélio Agostinho da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3922
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Resumo: |
A ação transfronteriça das atividades empresariais e o alargamento do destinatário final de seus produtos e serviços trouxe novas necessidades aos incipientes mercados consumidores de países em desenvolvimento. Como conseqüência, diversos estratagemas foram desenvolvidas, de modo a atrair a atenção desses conglomerados comerciais e, assim, ter acesso à casta de bens que o país ainda não era capaz de produzir. A esse fluxo de bens e serviços, sem contrapartida inicial de divisas, deu-se a designação de investimentos. A necessidade de regulação sobre o tema deveu-se, principalmente, pela conflituosa relação que se estabeleceu entre essas empresas, ditas transnacionais, e os Estados dos países que as recebem. A insistente busca das empresas por um campo neutro para discussão e solução das controvérsias encontrou na arbitragem o palco ideal. O ingresso do Estado ao lado de um ente privado na arbitragem, mesmo no direito interno, não foi uma jornada fácil, e sua evolução para a arbitragem investidor-Estado ainda desperta resistências. Mesmo a institucionalização do procedimento não foi suficiente para convencer certos Estados, na sua maioria países em desenvolvimento, a abrirem mão de parcela da sua soberania em prol do alargamento de suas relações comerciais. Entre eles, o Brasil aparece como remanescente, que, ao longo dos anos, manteve uma postura afastada e receosa em relação à arbitragem investidor-Estado. O presente estudo contemplou avaliar as razões dessa retração e as possibilidades advindas com as algumas modificações pontuais na legislação brasileira, abrindo passagem para novas discussões |