Do conteúdo de inteligibilidade do conceito a que corresponde a realidade jurídica ao direito como propriedade metafísica do existir humano

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: COSTA, Elcias Ferreira da
Orientador(a): ADEODATO, João Maurício Leitão
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3862
Resumo: Partindo da consideração das manifestações fenomenológicas da realidade social a que corresponde o conceito de direito e aplicando sobre elas um tríplice procedimento de abstração eidética, pretende a tese atingir o aspecto mais íntimo dessa realidade, a saber, o direito como propriedade metafísica do existir humano. Situa na natureza concreta dos homens a raiz ontológica do direito, admitindo a atuação de uma lei eterna, criadora do estatuto ontológico da pessoa humana, a qual se designa a de Lei Natural ao ser insculpida nas inclinações metafísicas da natureza humana. Considera que o direito é uno e idêntico em cada pessoa humana, sendo múltiplo nas opções axiológicas de cada grupo social, gerando instituições jurídicas o quid juris .Da consideração de que em toda pessoa humana há o instinto do jurídico, somente no ser humano há um instinto do jurídico, e que o instinto do jurídico acompanha sempre o ser humano, de sorte que sem o direito o homem não realizaria a perfectibilização a que é destinado pelo seu estatuto ontológico, a tese infere que como ser, o direito é inerente à pessoa humana Dedica um capítulo à ordem normativa da moral, porque, consistindo o jurídico em dar a cada um o que lhe é devido, só quando atua a virtude da justiça é que o bem normado acontece. Na perfectibilização do homem, o direito é uma condição sine qua non; o pressuposto para que o direito se realize, é ato de justiça