Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
CASTRO, Juliana Passos de |
Orientador(a): |
GALINDO, Bruno César Machado Torres |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/26269
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Resumo: |
A presente dissertação analisa a concretização do direito à memória e à verdade na justiça transicional chilena e brasileira. O estudo investiga as providências que vêm sendo tomadas por estes países no que diz respeito à elucidação da verdade e preservação da memória relativamente às violações aos direitos humanos praticadas pelo Estado durante as ditaduras militares instaladas nestas sociedades na segunda metade do século XX. O trabalho tem por objetivo apurar se as políticas públicas de memória e verdade estabelecidas nos dois países satisfazem esses direitos de acordo com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Pretende-se, ainda, obter possíveis contribuições à experiência brasileira. Utiliza-se o método comparativo, a partir da averiguação sobre as semelhanças e diferenças da redemocratização de cada país no que concerne aos aspectos envolvendo memória e verdade. Os dados necessários à pesquisa foram obtidos através da análise documental. Foi possível constatar que ambos os países iniciaram sua democracia ainda sob forte influência da elite militar que exercia o governo durante o período de exceção. Para tanto, muitas medidas foram tomadas antes da transição entre os regimes no sentido de assegurar privilégios aos militares, a exemplo das leis de autoanistia, editadas nos dois casos. Mesmo diante desse contexto, o Chile, de imediato, instaurou uma Comissão Nacional da Verdade, processo que teve continuidade com a implementação de outras medidas de memória e verdade ao longo dos anos. No Brasil, somente após mais de uma década após o término da ditadura adotou-se as primeiras iniciativas atinentes à temática. Dessa forma, a ausência de esclarecimentos e reconhecimento quanto à violência praticada no passado constitui uma lacuna que compromete a consolidação da democracia no país. A recente criação de uma Comissão Nacional da Verdade significa um passo importante nessa direção. A plena efetivação do direito à memória e à verdade nos dois casos, porém, somente pode ser concluída a partir da adoção de medidas de memória e verdade em suas dimensões individuais e coletivas capazes de evitar a repetição das atrocidades cometidas no passado. |