A prática da tortura nos presídios da Paraíba : uma herança cultural

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Maria de Medeiros Brito, Rosângela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4873
Resumo: A Tortura nos presídios paraibanos, estudada no presente trabalho, representa um grande desafio a todo pesquisador, em especial no âmbito do Direito, quanto à perquirição da sua sobrevida apesar de extirpada das legislações há mais de dois séculos. O tema da tortura é uma discussão permanente, bem como precisa ser uma preocupação cotidiana dos cidadãos, pois a tomada de consciência acerca deste tema representa um compromisso social inarredável. Assim, longe de ser uma conduta ignóbil de nossos antepassados, a tortura continua viva no relacionamento poder político/cidadão, merecendo postura enérgica das instituições estatais, no sentido de ao menos atenuá-la, já que o desejo do homem de oprimir seu semelhante é um mal que sempre acompanhará a raça humana. Este trabalho, realizado sob o enfoque jurídicopenal da prática da tortura nos presídios da Paraíba, revela que a tortura, a partir da antiguidade, percorreu linha temporal de evolução humana, transmutando-se de instrumento legal de sustentação de poder e destinado à instrução criminal a ilícito penal. No entanto, continua a ser praticada na clandestinidade ou semiclandestinidade, tanto no Estado da Paraíba como em todo o Brasil, sob a estrutura dos governos tanto despóticos como naqueles estruturados à luz da democracia. Neste contexto, objetiva-se, no presente trabalho, demonstrar a existência da prática da tortura nos presídios paraibanos e apresentar soluções para o problema. O relato de casos no interior dos cárceres demonstra a total inaplicabilidade da Lei de Tortura, como forma de não reconhecimento dos direitos humanos dos aprisionados, demonstrando a falência do sistema prisional. O cumprimento da lei supra citada implica que o Estado combine aspectos fundamentais na sua relação com o problema, devendo ir mais além da abstenção da prática da tortura, cumprindo a obrigação que tem de dar garantias e criar procedimentos de combate contra a tortura e maus tratos às pessoas privadas de sua liberdade