Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
ALMEIDA, Eduardo Sérgio de |
Orientador(a): |
ADEODATO, João Maurício Leitão |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4442
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Resumo: |
Desde os primórdios, a condição de existência do homem sobre a terra encontra-se ligada ao trabalho incessante. E essa atividade esteve de tal maneira ligada ao viver cotidiano que algumas sociedades menos complexas sequer desenvolveram um vocábulo específico para designá-la. Os esquimós, povo dotado de uma rica linguagem, a ponto de usar mais de vinte termos diferentes para designar neve, não tem uma palavra para indicar trabalho . Para eles estar acordado é o mesmo que estar trabalhando. Em sociedades nas quais a divisão do trabalho social ocorre com maior intensidade, a ponto de permitir o surgimento de uma classe ociosa de governantes, de guerreiros e de sacerdotes, não só existem palavras para designar o trabalho, como surgem idéias sobre ele, não raro considerando-o uma atividade penosa, às vezes degradante, indigna de homens verdadeiramente livres. Na cultura greco-romana, por exemplo, o trabalho era considerado uma atividade vil, e em boa parte executada por escravos. Apenas na Idade Moderna, com o advento da reforma protestante, na sua vertente ascética, e com o desenvolvimento acelerado da industrialização, redundando no que se costumou designar de Revolução Industrial, é que o trabalho passou a ser valorizado, chegando a transformar-se em um valor em si mesmo, até que com Marx, adquiriu sentido ontologizante, como criador do ser social do homem. Por causa das grandes transformações na organização empresarial, mediante a adoção de novos métodos administrativos e a substituição de trabalhadores por máquinas mecânicas e eletrônicas, apesar do trabalho continuar a ser extremamente valorizado, o mundo do trabalho entro em crise. Tal crise traduz-se no encolhimento da oferta de empregos, na perda de força das organizações sindicais, na perda ou a ameaça deperda de conquistas antigas da classe trabalhadora, que já pareciam definitivamente incorporadas aos seus direitos sociais. A crise no mundo do trabalho tem reflexos profundos no Direito do Trabalho, disciplina jurídica essa atualmente incapacitada de proteger, adequadamente, os trabalhadores e de deter a rápida deterioração das condições de trabalho e a fragilização das organizações sindicais. De igual modo, o Direito do Trabalho não tem tido condições de incluir, no seu guarda-chuva protetor, os grandes contingentes de trabalhadores, ocupados em uma enorme gama de novas atividades, aparecidas com a mutação das organizações empresariais, ou surgidas em decorrência da revolução dos computadores e dos meios de comunicação. Em face da crise e dos novos reclamos sociais, o Direito do Trabalho está a merecer mudanças profundas, a fim de se adequar às novas modalidades da prestação de trabalho para terceiros. Algumas dessas mudanças envolvem mutações na fundamentação dessa disciplina jurídica a fim de que ela possa abranger toda e qualquer atividade remunerada realizada por conta de terceiros |