A utilização indutora de incentivos fiscais como mecanismo de redução de desigualdades regionais: análise acerca de sua (in) efetividade à luz do modelo de Estado e do projeto político de desenvolvimento insculpido na Constituição de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Reis Albuquerque de Menezes, Adriana
Orientador(a): Luciano Feitosa, Raymundo
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3680
Resumo: A utilização indutora de incentivos fiscais como mecanismo de redução de desigualdades regionais: análise acerca de sua (in) efetividade à luz do modelo de Estado e do projeto político de desenvolvimento insculpido na Constituição de 1988. 2009. 261 fl. Dissertação de mestrado Centro de Ciências Jurídicas/Faculdade de Direito do Recife, Universidade Federal de Pernambuco. A presente dissertação teve por escopo debater a (in) efetividade da utilização, no Brasil, de normas tributárias indutoras concessivas de incentivo fiscal como instrumento de redução de desigualdade regional. Procurou-se discutir se a utilização destes incentivos da forma como vem sendo realizada a partir da década de 90 - encontra respaldo no modelo de Estado e no projeto político de desenvolvimento insculpido no texto da Constituição Federal de 1988 e se apresenta, de fato, aptidão para minimizar as enormes disparidades regionais existentes no Brasil. Para tanto, demonstrou-se que a Constituição brasileira de 1988, a despeito de ter sido promulgada no cenário de fortalecimento do neoliberalismo, caracterizou o Estado brasileiro como economicamente interventor e socialmente redistributivo, tendo assentado, ainda, um Projeto de desenvolvimento para o país pautado na atuação planejadora do Estado elemento capaz de conferir racionalidade à intervenção econômica estatal e na busca pelo pleno emprego e justiça social. Assim, o conceito de desenvolvimento encontra-se atrelado à alteração efetiva das estruturas de desigualdade e melhoria das condições de vida da população, afastando-se da mera modernização da economia. A partir de estudos do IPEA e de trabalhos desenvolvidos em pós-graduações em Economia e Administração, comprovou-se que incentivos fiscais concedidos pelos Estadosmembros, além de violarem o federalismo cooperativo, geram o acirramento da desigualdade intra-regional, não alteram significativamente o padrão de emprego e renda e não provocam interiorização dinâmica da economia, ao passo em que os incentivos concedidos pela União através dos fundos constitucionais não chegam aos municípios e Estados-membros das regiões menos desenvolvidas. Defendeu-se que a minimização da desigualdade regional perpassa pelo fortalecimento da atuação do Estado como agente responsável pelo desenvolvimento, o que deve ser feito, nos moldes da experiência européia, a partir de investimentos estatais em infra-estrutura física e humana, de modo que o deslocamento dos agentes econômicos para as regiões menos desenvolvidas do País não ocorra em função da concessão dos incentivos fiscais, mas em virtude da existência, nestas localidades, da infra-estrutura adequada e mão-de obra qualificada