Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
CAMPOS, Idma Maria Rebouças |
Orientador(a): |
CAVALCANTI, Francisco de Queiroz Bezerra |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4405
|
Resumo: |
A dissertação tem por finalidade advertir a sociedade de consumo do perigo decorrente do superendividamento, evidenciando mecanismos a obstar sua materialização na sociedade. O Código de Defesa do Consumidor define a abrangência dos termos intrínsecos da relação consumerista, pontuando suas correspondestes relações, além de tratar da evolução histórica sofrida no último século. Os princípios constitucionais limitam a ação ou omissão dos agentes do poder econômico para resguardar o consumidor; asseguram o dever governamental frente à vulnerabilidade do consumidor, aplicando o princípio da informação e de boa fé aos contraentes, com acesso à justiça e a preservação da privacidade dos consumidores. O crédito nas relações de consumo é a fonte de uma melhor qualidade de vida e de endividamento, apesar do seguro de crédito.Constantemente, há inserção dos nomes dos consumidores nos arquivos de consumo resultante da insuficiência financeira, ocorrendo ainda, inserção indevida ou abusiva, fato que comprova que os arquivos de consumo não se submetem às disposições do CDC, acarretando danos ao consumidor de ordem patrimonial ou extrapatrimonial e o dever de indenizar. Para o acesso as informações ou correção dos dados, o remédio constitucional é o habeas data. O ordenamento jurídico carece de normas consumerista ampliadas em conjugação com a revisão da Lei 9099/97, evitando-se perpetuar o endividamento dos consumidores brasileiros: o superendividamento. O processo de endividamento é evolutivo demandando medidas para proteger a sociedade e o mercado de consumo |