O enriquecimento injustificado do Estado e o princípio de vedação ao confisco

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: AMORIM, Ana Rosa Tenório de
Orientador(a): FEITOSA, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4672
Resumo: Este estudo procura relacionar o enriquecimento injustificado do Estado com o princípio do não-confisco. O enriquecimento injustificado, devido a suas origens romanas, é historicamente conectado ao direito civil. Apenas no século 20, juristas tentaram aplicar o enriquecimento injustificado ao direito administrativo, argumentando que os estados, sendo ativos na esfera privada, também podem enriquecer sem causa jurídica. O direito tributário, contudo, não é comumente associado como causador de enriquecimento injustificado. Embora a teoria tributária atualmente não aceite a possibilidade de situações tributárias gerarem um enriquecimento sem causa jurídica, é perfeitamente possível propor o enriquecimento injustificado do estado para questões tributárias. O confisco emerge como um indubitável exemplo de como a tributação pode causar enriquecimento injustificado para o estado. Os tributaristas tendem a definir confisco numa perspectiva meramente quantitativa. Esta abordagem está equivocada. O segundo objetivo do presente estudo é redefinir confisco, demonstrando sua relação com a estrutura da norma tributária e sua oposição à legalidade. Confisco é uma categoria alternativa ao tributo. O tributo exige uma concordância formal e material com a constituição. Quando essa concordância não é encontrada, o confisco aparece como uma categoria alternativa e antípoda ao tributo