Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
AMORIM, Ana Rosa Tenório de |
Orientador(a): |
FEITOSA, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4672
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Resumo: |
Este estudo procura relacionar o enriquecimento injustificado do Estado com o princípio do não-confisco. O enriquecimento injustificado, devido a suas origens romanas, é historicamente conectado ao direito civil. Apenas no século 20, juristas tentaram aplicar o enriquecimento injustificado ao direito administrativo, argumentando que os estados, sendo ativos na esfera privada, também podem enriquecer sem causa jurídica. O direito tributário, contudo, não é comumente associado como causador de enriquecimento injustificado. Embora a teoria tributária atualmente não aceite a possibilidade de situações tributárias gerarem um enriquecimento sem causa jurídica, é perfeitamente possível propor o enriquecimento injustificado do estado para questões tributárias. O confisco emerge como um indubitável exemplo de como a tributação pode causar enriquecimento injustificado para o estado. Os tributaristas tendem a definir confisco numa perspectiva meramente quantitativa. Esta abordagem está equivocada. O segundo objetivo do presente estudo é redefinir confisco, demonstrando sua relação com a estrutura da norma tributária e sua oposição à legalidade. Confisco é uma categoria alternativa ao tributo. O tributo exige uma concordância formal e material com a constituição. Quando essa concordância não é encontrada, o confisco aparece como uma categoria alternativa e antípoda ao tributo |