Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
BATISTA, Vicente de Paulo |
Orientador(a): |
SOUZA, Fernando da Fonseca de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Ciencia da Computacao
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/26791
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Resumo: |
Como resposta às denúncias feitas pelo o ex-técnico da CIA (Central Intelligence Agency), Edward Snowden, relatando o caso de espionagem contra o Brasil, foi sancionado o Decreto 8.135/2013, o qual dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e adota os serviços de correio eletrônico e suas funcionalidades complementares oferecidos por órgãos e entidades da administração pública, devendo possuir características que permitam a auditoria. Considerando tal normativa, este trabalho buscou efetuar um estudo sobre a aderência das instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica ao correio eletrônico nos moldes do decreto. Para tanto, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e aplicação de questionário eletrônico, o qual foi enviado aos membros das Diretorias Gerais de Tecnologia da Informação (DGTI) das quarenta e duas (42) instituições da Rede Feral de Educação. Considerando a participação de 92% das instituições pesquisadas, os resultados obtidos com a pesquisa permitiram identificar a pouca adesão por parte dessas instituições à proposta do correio eletrônico auditável apresentada no decreto, pois somente 31% disseram utilizar um e-mail que permita a auditoria, como também a preferência de 69% dessas instituições pela utilização de um correio eletrônico não auditável, mesmo existindo o conhecimento por parte de 90% das instituições pesquisadas, quanto à existência da normativa. A respeito dos fatores considerados impeditivos para a adesão ao decreto, destaca-se a indicação feita por vinte e cinco (25) instituições que não aderiram à proposta do decreto, e 84% delas disseram que o motivo é por usarem atualmente uma ferramenta que atende às demandas e não gera custos para a instituição; 36% delas alegaram que é pela resistência dos usuários em adaptar-se a um novo correio eletrônico, e outros 36% alegaram que é por achar que a proposta do decreto não está bem definida. Outros fatores foram apresentados, somando 28% das indicações e todos eles estão relacionados à questões orçamentária. Com relação às sugestões apresentadas pelas vinte e cinco (25) instituições que responderam a pesquisa para que possa haver a adesão, 84% delas sugerem que o correio eletrônico proposto tenha um gerenciamento local, mas que não tenha custos para a instituição, enquanto que 68% não deseja ter nenhuma responsabilidade com o correio eletrônico. Outras sugestões apresentadas somaram 16% e dentre elas cita-se a necessidade de recursos orçamentários; que o gerenciamento seja feito por outros órgãos públicos e também cobrem a adesão massiva por parte dos órgãos do governo federal à proposta do decreto. Este estudo também propõe medidas para incentivar a adoção de um correio eletrônico auditável, mantido pela Rede Federal de Educação, de modo a amenizar os riscos com a segurança da informação na administração pública federal, e como forma de cumprimento da proposta do decreto. |