Presunção de inocência no STF: uma análise da relação entre o direito e a política na teoria dos sistemas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: VIEIRA, Drailton Ferreira
Orientador(a): LIMA, Flávia Danielle Santiago
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33650
Resumo: Esta dissertação aborda a temática da presunção de inocência e sua relativização no âmbito das recentes decisões proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e que produziram entendimentos diferentes, ora confirmando este princípio, ora flexibilizando sua compreensão e aplicação. A análise aqui recai na interpretação que é dada ao artigo 5º, inciso LVII da constituição de 88, onde se estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Consequentemente, o eixo analítico que perpassa esta pesquisa analisa o sentido conferido ao texto constitucional a partir das definições propostas pelo STF, em decorrência do julgamento dos HC'S 84.078/2009 e 126.292/2016. No primeiro caso, o colegiado da corte firmou entendimento favorável à interpretação absoluta do que diz a norma constitucional, garantindo assim o direito dos condenados de recorrerem em liberdade até as instâncias superiores. Na segunda decisão o tribunal mudou seu entendimento, fixando a possibilidade do início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. O problema principal que envolve esta dissertação diz respeito às relações entre direito e política, discutindo de que forma se dá esta aproximação e de que maneira ela pode engendrar uma parcialidade nas decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal. É através destas discussões trazidas pela teoria dos sistemas sociais que se analisa a mudança de entendimento e o papel da política como influenciadora das decisões prolatadas sob a ótica da teoria dos sistemas. Questiona-se aqui a impossibilidade de mudanças de entendimento dos dispositivos constitucionais a partir da hipótese de que tais reviravoltas jurisprudenciais podem ser compreendidas à luz da teoria de Niklas Luhmann.