Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
VIEIRA, Drailton Ferreira |
Orientador(a): |
LIMA, Flávia Danielle Santiago |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/33650
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Resumo: |
Esta dissertação aborda a temática da presunção de inocência e sua relativização no âmbito das recentes decisões proferidos pelo Supremo Tribunal Federal e que produziram entendimentos diferentes, ora confirmando este princípio, ora flexibilizando sua compreensão e aplicação. A análise aqui recai na interpretação que é dada ao artigo 5º, inciso LVII da constituição de 88, onde se estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Consequentemente, o eixo analítico que perpassa esta pesquisa analisa o sentido conferido ao texto constitucional a partir das definições propostas pelo STF, em decorrência do julgamento dos HC'S 84.078/2009 e 126.292/2016. No primeiro caso, o colegiado da corte firmou entendimento favorável à interpretação absoluta do que diz a norma constitucional, garantindo assim o direito dos condenados de recorrerem em liberdade até as instâncias superiores. Na segunda decisão o tribunal mudou seu entendimento, fixando a possibilidade do início do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. O problema principal que envolve esta dissertação diz respeito às relações entre direito e política, discutindo de que forma se dá esta aproximação e de que maneira ela pode engendrar uma parcialidade nas decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal. É através destas discussões trazidas pela teoria dos sistemas sociais que se analisa a mudança de entendimento e o papel da política como influenciadora das decisões prolatadas sob a ótica da teoria dos sistemas. Questiona-se aqui a impossibilidade de mudanças de entendimento dos dispositivos constitucionais a partir da hipótese de que tais reviravoltas jurisprudenciais podem ser compreendidas à luz da teoria de Niklas Luhmann. |