Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
de Lima Catão, Nathália |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/3849
|
Resumo: |
O trabalho tem por objeto a análise da diferença no tratamento ético e jurídico da questão das células-tronco embrionárias quando obtidas, de um lado, dos embriões excedentes da técnica de reprodução humana assistida e, de outro lado, de embriões produzidos pelo processo de clonagem terapêutica. A problemática é analisada numa perspectiva dos direitos fundamentais, na interface da Bioética e do Biodireito com o Direito Constitucional. A nova Lei da Biossegurança regulamentou a questão, permitindo a utilização, para fins de pesquisa e terapia, de embriões resultantes da reprodução assistida e não utilizados no procedimento; todavia, vetou a possibilidade de obtenção de células-tronco pela clonagem terapêutica. Busca-se averiguar, assim, as semelhanças e diferenças dessas situações jurídicas, abordando a possibilidade de nova legislação vir a igualar tais procedimentos ora tratados de maneira distinta. A decisão do STF, em sede da ADI 3510, é também analisada, sob a ótica de que as considerações ali lançadas têm direta repercussão no tratamento da clonagem terapêutica. O exame da problemática perpassa a questão do tratamento do embrião in vitro, cuja destruição constitui traço comum entre os dois processos de obtenção de células-tronco embrionárias em confronto, levantando o debate acerca do início da proteção jurídica da vida. O trabalho propõe que também a clonagem terapêutica utilizada de forma ponderada e com finalidade estritamente terapêutica , assim como a utilização das sobras embrionárias, não representa uma violação ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana |