Um Olhar Pragmático Sobre Teorias do Direito: A Verdade Estética Como Reação à Incerteza

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: FALCÃO, Clóvis Marinho de Barros
Orientador(a): SILVA, Gustavo Just da Costa e
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10936
Resumo: A teoria do direito atual apresenta fortes tendências céticas e relativistas, relacionadas à queda da modernidade e do ideal de ciência cartesiano. Essa é uma linha coerente, mas não a única possível. O olhar pragmatista, menos exigente em relação aos métodos racionais, não pressupõe uma tão séria crise da razão. A verdade estética do pragmatismo clássico reconhece a importância de elementos sutis da argumentação, permitindo uma melhor convivência com o ambiente de incerteza da filosofia. Essa aceitação dos frágeis critérios de verdade pósmodernos permite que se enxergue melhor a importância de justificações modestas, contextuais. Ao aceitarem construir teorias da justiça a partir desse conceito deflacionado de verdade objetiva, John Rawls e Ronald Dworkin mostram, com a cautela de suas teorias, os elementos racionais do consenso público sobre valores morais. Esse modelo menos exigente da ordem pública, como reação às dificuldades da epistemologia pós-moderna, é bem adaptado ao ambiente de incerteza. Esta tese defende não haver contradição entre o ceticismo pós-moderno e as verdades absolutas em discussões morais, uma vez aceita a verdade estética do pragmatismo clássico de William James, Henri Bergson e John Dewey.