Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
FALCÃO, Clóvis Marinho de Barros |
Orientador(a): |
SILVA, Gustavo Just da Costa e |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/10936
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Resumo: |
A teoria do direito atual apresenta fortes tendências céticas e relativistas, relacionadas à queda da modernidade e do ideal de ciência cartesiano. Essa é uma linha coerente, mas não a única possível. O olhar pragmatista, menos exigente em relação aos métodos racionais, não pressupõe uma tão séria crise da razão. A verdade estética do pragmatismo clássico reconhece a importância de elementos sutis da argumentação, permitindo uma melhor convivência com o ambiente de incerteza da filosofia. Essa aceitação dos frágeis critérios de verdade pósmodernos permite que se enxergue melhor a importância de justificações modestas, contextuais. Ao aceitarem construir teorias da justiça a partir desse conceito deflacionado de verdade objetiva, John Rawls e Ronald Dworkin mostram, com a cautela de suas teorias, os elementos racionais do consenso público sobre valores morais. Esse modelo menos exigente da ordem pública, como reação às dificuldades da epistemologia pós-moderna, é bem adaptado ao ambiente de incerteza. Esta tese defende não haver contradição entre o ceticismo pós-moderno e as verdades absolutas em discussões morais, uma vez aceita a verdade estética do pragmatismo clássico de William James, Henri Bergson e John Dewey. |